Sumário: Subdelegação de competências da presidente do Programa Operacional Regional do Centro no vogal executivo, no âmbito da aprovação dos relatórios de verificação física e documental no local.
Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, subdelego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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