Sumário: Subdelegação de competências da presidente do Programa Operacional Regional do Centro no vogal executivo, para, no âmbito do FEDER e do FSE, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, delego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para no âmbito do FEDER e FSE aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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