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Despacho 12401/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Promove o desenvolvimento de uma proposta de quadro regulamentar para os «Mercados Voluntários de Carbono em Portugal»

Texto do documento

Despacho 12401/2020

Sumário: Promove o desenvolvimento de uma proposta de quadro regulamentar para os «Mercados Voluntários de Carbono em Portugal».

Atingir a neutralidade Carbónica em Portugal exige reduções de emissões superiores a 85 % até 2050, e uma capacidade de sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas de 13 milhões de toneladas de carbono por ano.

A resposta a este desafio é verdadeiramente transformacional da forma como se encaram alguns dos aspetos mais determinantes da vida em sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade. As cidades têm vindo a ser agentes ativos na descarbonização da economia, sendo fundamental aproveitar esta dinâmica para a criação de cidades neutras em carbono.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, identifica, entre as linhas de atuação para alcançar uma sociedade neutra em carbono, a dinamização da participação das cidades e das administrações locais na descarbonização, estimulando uma abordagem integrada aos seus diferentes vetores, em particular mobilidade, edifícios, serviços e gestão de resíduos, e potenciando o papel que têm vindo a desempenhar na mitigação das alterações climáticas; a estimulação da investigação, da inovação e da produção de conhecimento para a neutralidade nos vários setores de atividade; a promoção do envolvimento da sociedade na transição, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva, a adoção de comportamentos sustentáveis e a alteração dos padrões de produção e consumo a favor da sustentabilidade, designadamente através da educação e sensibilização ambientais.

No Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, foram definidas metas ambiciosas para 2030, alinhadas com o mais recente conhecimento científico, espelhando a urgência de acelerar a descarbonização da economia na próxima década. Deste modo, o Estado Português comprometeu-se a reduzir em 55 % as emissões de gases com efeito de estufa, em relação a 2005; a alcançar 47 % de fontes renováveis no consumo final de energia, entre os quais 80 % de incorporação de renováveis na produção de eletricidade e 20 % nos transportes; a reduzir o consumo de energia primária através de ganhos de eficiência energética de 35 %. Descarbonizar as cidades é um dos objetivos constantes deste Plano, o qual contempla, entre outras medidas «Dinamizar a participação de organizações em ações de promoção, divulgação e demonstração de boas práticas e redes de partilha de informação com objetivos de baixo carbono e melhor qualidade do ar».

É assim fundamental desenvolver mecanismos inovadores não só para promover uma maior mobilização e participação dos agentes à escala local e cidadãos, como para reforçar o papel das cidades na construção de uma sociedade neutra em carbono. A criação de mercados voluntários de carbono de âmbito local pode constituir um mecanismo que promove e garante o envolvimento pretendido, podendo ainda gerar benefícios ambientais a nível local.

Neste quadro, julga-se ser oportuno promover iniciativas e projetos que possam ainda contribuir para futuramente apoiar a definição de um quadro regulamentar para a consolidação dos mercados voluntários de carbono, pretendendo-se, com base em casos práticos, robustecer a proposta a desenvolver.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 - Promover o desenvolvimento de uma proposta de quadro regulamentar para os «Mercados Voluntários de Carbono em Portugal», que deve incorporar uma dimensão de mercados voluntários de âmbito local.

2 - Estabelecer que para o efeito devem:

a) Ser tidas em conta as experiências nacionais e internacionais relevantes, visando a identificação de boas práticas, bem como ser promovidas consultas a partes interessadas de âmbito nacional;

b) Ser promovida e acompanhada a realização de projetos piloto e de demonstração que se enquadrem no âmbito dos «Mercados Voluntários de Carbono» e cujos resultados possam contribuir para robustecer a proposta regulamentar em apreço.

3 - Incumbir o meu Gabinete para, em parceria com a Secretaria-Geral deste Ministério e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dar cumprimento ao determinado nos pontos anteriores, garantindo a articulação necessária com outros Ministérios.

4 - Estabelecer que a proposta seja apresentada até dezembro de 2021.

7 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358747.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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