Sumário: Ingresso na categoria de Oficial em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 17 de novembro de 2020, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Aspirante a Oficial, a seguinte militar:
(ver documento original)
2 - A supracitada militar concluiu com aproveitamento o 1.º Curso Especial de Formação de Oficiais de 2020.
3 - Conta a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 17 de novembro de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do EMFAR.
4 - Fica integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento, desde a data da assinatura do presente despacho, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - Fica inscrita na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
9 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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