Considerando que:
a) O programa do XXI Governo Constitucional estabelece que, a aposta na melhoria das acessibilidades marítimas e nas infraestruturas portuárias, sendo a fiabilidade e segurança nas condições de acesso aos portos uma das dimensões relevantes deste vetor e na valorização da economia do mar;
b) A segurança das infraestruturas portuárias e a eficácia dos serviços marítimos associados são preponderantes para o desenvolvimento dos portos comerciais e de pesca e da náutica de recreio, sendo um fator potenciador da afirmação da competitividade do setor, mas também um elemento de melhoria das condições de trabalho e de segurança dos cidadãos;
c) O Orçamento do Estado para 2016 foi aprovado pela Lei
n.º 7-A/2016, de 30 de março, bem como as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, através da Lei 7-B/2016, de 31 de março, permitindo ao Governo e aos respetivos departamentos governamentais ter o enquadramento necessário para prosseguir os referidos objetivos;
d) A centralidade do Porto da Figueira da Foz, situado no distrito de Coimbra, localizado no corredor ibérico Portugal-Irún que integra a rede transeuropeia de transportes, que serve economicamente a zona centro e norte do país e o centro de Espanha e desempenha um importante papel nas ligações de mercadorias entre a Península Ibérica e o resto da Europa.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições de segurança e navegabilidade da barra do porto da Figueira da Foz, das condições de trabalho e segurança de ação nas operações portuárias do setor pesqueiro, no acesso ao porto, bem como as condições da operação do porto.
2 - O grupo de trabalho apresentará um relatório final, no prazo de 120 dias após a assinatura do presente despacho, que inclui:
a) A avaliação das condições de segurança e navegabilidade da barra do porto da Figueira da Foz, das condições de trabalho e segurança das ações de operação portuária originárias do setor da pesca, no acesso ao porto e nas condições da operação do porto e as respetivas recomendações;
b) As eventuais propostas legislativas e/ou regulamentares que se afigurem necessárias para o cumprimento das recomendações que forem adotadas;
c) A identificação dos meios e procedimentos necessários à sua implementação;
d) Uma análise da sustentabilidade nas dimensões económica, ambiental e social.
3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um representante do meu gabinete, que coordena;
b) Um representante da Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A.;
c) Um representante da representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
d) Um representante da Docapesca, Portos e Lotas, SA;
e) Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
f) Dois representantes a designar pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e pela Comunidade Portuária da Figueira da Foz.
4 - As entidades elencadas no n.º 3 designam os respetivos representantes para o grupo de trabalho no prazo de 5 dias após a notificação do presente despacho.
5 - Na prossecução dos seus objetivos, o grupo de trabalho promoverá audição das entidades locais representativas dos diferentes setores com interesse no tema.
6 - A DGRM presta todo o apoio logístico necessário e a assessoria técnica que sejam indispensáveis para o cumprimento atempado dos objetivos fixados.
7 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de abril de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
209517463