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Aviso 5264/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas pelo recurso a diplomados pelo curso de estudos avançados em gestão pública

Texto do documento

Aviso 5264/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, na sequência da conclusão da 15.ª edição (2014/2015) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Jorge Nuno Nogueiro Gomes Morais Borges com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de novembro de 2015;

Marta Maria Rebelo Santos com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de novembro de 2015;

Pedro Miguel Capela Alves com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de novembro de 2015;

Pedro Miguel Pereira Tavares com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de novembro de 2015.

O mencionado contrato, por força do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na cláusula 6.ª do acordo coletivo n.º 1/2009, aplicável nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP.

Durante o período experimental, o contratado será acompanhado por um júri, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, com a seguinte composição:

Presidente - Dr. António João Costa Santos Coelho

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Teresa Pacheco Martins

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Otilia Ferreira Gomes Pinto

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Dulce Maria Almeida Valente

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Tânia Cristina Ceris de Lima

13 de abril de 2016. - O Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista.

209513412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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