Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, as seguintes competências:
1) Autorizar as despesas do próprio serviço, previstas no artigo 17.º do decreto-lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 375 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) (euro) 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
c) (euro) 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2) Autorizar as despesas necessárias à manutenção do escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março, até ao montante de (euro) 15 000,00, bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento;
3) Remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
14 de abril de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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