Subdelegação de competências no Comandante da Zona Aérea dos Açores - Transportes Aéreos Militares
1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 4371/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, o Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1, conjugado com o n.º 4 do citado Despacho 4371/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, subdelego, ainda, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 de abril de 2016. - O Comandante Aéreo, interino, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, MGEN/PILAV.
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