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Despacho 4371/2016, de 30 de Março

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Sumário

Despacho de Delegação de competências - Transportes Aéreos Militares

Texto do documento

Despacho 4371/2016

Delegação de Competências - Transportes Aéreos Militares Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos

Transportes Aéreos Militares;

Considerando que, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou nos percursos inversos, o Comandante Aéreo é a entidade que melhor reúne informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014 de 1 de setembro (LOBOFA), e do n.º 7, do artigo 8.º, do Decreto Lei 187/2014 de 29 de dezembro (LOFA), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante Aéreo, Interino, MajorGeneral PILAV 045535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou nos percursos inversos, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente e o percurso de regresso.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

15 de março de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

209456665

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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