Despacho Conjunto A-4/91-XII, de 9 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [133]SUPL, de 09.06.1992, Pág. 5344(5)
- Data: 1992-06-09
- Diploma não vigente
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Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDISPENSÁVEIS A PROTECÇÃO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE GUARDA E TRANCOSO.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1995-09-09 -
Resolução do Conselho de Ministros
86/95 -
Presidência do Conselho de Ministros
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.
Aviso
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