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Despacho 12291/2020, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira

Texto do documento

Despacho 12291/2020

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 11424/2019 de 13 de junho de 2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.2 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos;

2.4 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da Pensão Social de Invalidez e de Velhice assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar dos rurais;

2.5 - Despachar processos de atribuição de Pensões de Viuvez e Orfandade;

2.6 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivos, bem como de Complemento por Dependência respeitante a pensionistas de viuvez;

2.7 - Decidir sobre a atribuição do Subsídio por Morte ou de reembolso de Despesas de Funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.8 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.9 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.10 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88 de 20 de abril;

2.11 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.12 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

2.13 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.14 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

2.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018 a 8 de julho de 2018 ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira.

313772847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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