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Aviso 34-B/2020/A, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente da especialidade de medicina geral e familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 34-B/2020/A

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente da especialidade de medicina geral e familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de assistente da especialidade de medicina geral e familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e no âmbito do Despacho 1595/2020, de 28 de setembro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e aditamento da Portaria 190/2017, de 9 de junho, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na sequência de despacho autorizador de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 29 de outubro de 2020, e previamente de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de 23 de outubro de 2020, torna-se público que encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de quatro Assistentes Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, para o Quadro Regional de Pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

2 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as alterações da Lei 72/2020, de 16 de novembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

6 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.754,48 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos.

7 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

8 - Locais de trabalho: para o exercício de funções na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Gerais: Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho 1595/2020, de 28 de setembro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.

10.2 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

10.3 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, em anexo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Grotinha n.º 1, 9500354, Ponta Delgada (Açores).

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

10.5 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;

10.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 8.6 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.8 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e aditamento da Portaria 190/2017, de 9 de junho.

11.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

15 - Publicação das listas:

15.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel sitas na Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).

15.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229- A/2015, de 3 de agosto.

15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.

15.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. André Pavão Frazão, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e colocado no Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal: Dr.ª Marta Margarida Sousa Amorim Pavão Borges, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocada no Centro de Saúde de Ponta Delgada, a qual substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal: Dr.ª Teresa Teles Resendes Costa, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocada no Centro de Saúde de Ponta Delgada; Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Raquel Resendes Martins, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocada no Centro de Saúde de Ponta Delgada;

2.º Dr.ª Marília Alexandra Alves Azevedo, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocada no Centro de Saúde de Ponta Delgada.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente do Júri, André Pavão Frazão.

313809718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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