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Aviso (extrato) 20274/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20274/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meus despachos datados de 20 de dezembro de 2018, 1 de outubro de 2019, 16 e 26 de março de 2020 e 3 de julho de 2020, precedido de ratificação por parte da Câmara Municipal nas suas reuniões de 12 de agosto de 2019, 18 de maio de 2020 e 12 de agosto de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias, dos seguintes trabalhadores, no âmbito do estabelecido no artigo 99.º-A da LTFP, anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Helena Maria Curado Gaudêncio, Técnica Superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, com a remuneração corresponde a 2.ª posição carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Augusta Sofia Barbedo Bem Lérias, Assistente Técnica, com efeitos a 1 de outubro de 2019, com a remuneração corresponde a 2.ª posição carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Diana Filipa Custódio Silvério, Técnica Superior, com efeitos a 1 de março de 2020, com a remuneração corresponde a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ana Rosa Silva Correia Ramos Nogueira, Assistente Técnica, com efeitos a 1 de março de 2020, com a remuneração corresponde a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

António Conde Pinho, Coordenador Técnico, com efeitos a 7 de julho de 2020, com a remuneração corresponde a 1.ª posição da carreira Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 14 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Margarida Maria Pires Ortigoso da Silva, Coordenadora Técnica, com efeitos a 7 de julho de 2020, com a remuneração corresponde a 1.ª posição da carreira Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 14 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Paulo Alexandre da Costa Carreto, Técnico Superior, com efeitos a 7 de julho de 2020, com a remuneração corresponde a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Helena Maria Fernandes Pinho, Assistente Técnica, com efeitos a 7 de julho de 2020, com a remuneração corresponde a 2.ª posição carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

313774142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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