Sumário: Aprovação das Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem 2020/2021.
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente Da Câmara Municipal Da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 27 de novembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem, que a seguir se transcreve.
7 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem 2020/2021
Preâmbulo
A implementação do Orçamento Participativo Jovem da Câmara Municipal da Horta pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica da juventude da ilha do Faial.
Esta proposta de alteração visa uma abrangência do público-alvo do Orçamento Participativo Jovem, destinado à juventude, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, do concelho da Horta, mantendo-se a designação de Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
O OPJ é, assim, um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual a juventude faialense pode dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.
A revisão destas normas foi realizada pelo Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta, a 13 de novembro de 2020, que propôs alterações no que respeita à abrangência do público-alvo, à introdução de novas áreas temáticas, apostando numa renovação do projeto para chegar a novos públicos e respondendo a novas necessidades.
A Implementação do OPJ resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao/à cidadão/ã e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.
O presente projeto de alteração não foi submetido a discussão pública, tendo em conta que as alterações propostas foram sugeridas pelos/as representantes do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, considerando, deste modo, que os/as interessados/as se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão, conforme preconizado na alínea d) do artigo 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.
Foi aprovado, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal da Horta, realizada a 19 de novembro de 2020, remetida à Assembleia Municipal da Horta.
Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Horta, realizada a 27 de novembro de 2020, entrando em vigor, logo após a sua publicitação.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito subjetivo
1 - O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado por OPJ, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual o público-alvo formula propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.
2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJ é implementado, em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.
Artigo 2.º
Objetivos
O processo do OPJ contempla os seguintes objetivos:
a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;
c) Motivar os/as jovens para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;
d) Incentivar a colaboração dos/das jovens, num modelo de governação mais próximo e dinâmico;
e) Promover uma visão do/a cidadão/ã para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;
f) Envolver os/as cidadãos/ãs nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;
g) Promover uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais do Município da Horta, relacionados com a aproximação da administração aos cidadãos, em particular dos/das mais jovens.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OPJ incide sobre a totalidade do concelho da Horta.
Artigo 4.º
Recursos afetos ao OPJ
O valor a afetar ao presente processo de OPJ é de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros).
Artigo 5.º
Ciclo do OPJ
1 - O OPJ desenvolve-se num ciclo que contempla 6 (seis) fases distintas:
a) 1.ª fase - Divulgação;
b) 2.ª fase - Recolha das Propostas;
c) 3.ª fase - Análise técnica das propostas apresentadas;
d) 4.ª fase - Divulgação da lista provisória dos projetos e período de reclamação;
e) 5.ª fase - Votação dos projetos;
f) 6.ª fase - Apresentação pública dos resultados.
2 - O ciclo do OPJ envolve o processo participativo e a ponderação dos resultados na tomada de decisão, bem como o início da execução dos projetos, respetivo acompanhamento e avaliação.
3 - O cronograma poderá vir a ser alterado, conforme designado pela organização.
Artigo 6.º
Participação
1 - O OPJ destina-se aos/às jovens, entre os 12 e os 30 anos, residentes no concelho da Horta.
2 - A Câmara Municipal da Horta efetuará os esclarecimentos necessários e prestará o acompanhamento de todo o processo do OPJ, através da divulgação das normas de participação, nos diversos meios digitais da autarquia, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e nas juntas de freguesia, disponibilizando um endereço de correio eletrónico e outros meios para os devidos efeitos.
3 - A calendarização das Assembleias Participativas será divulgada pelos diversos meios digitais e espaços referidos no n.º 2. A realização destas assembleias irá depender do ponto de situação da epidemia e orientações em vigor, emanadas pelas autoridades de saúde.
Capítulo II
Normas de participação
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 - A apresentação das propostas poderá ser realizada, através dos seguintes meios:
a) Na internet, via Portal Faial Participa, efetuando o registo e o preenchimento do formulário disponível.
b) Outros meios digitais que venham a ser disponibilizados para o efeito.
c) No GAM da Câmara Municipal da Horta, nas juntas de freguesia e nas escolas.
2 - As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
a) Estilos de vida saudável;
b) Desenvolvimento Sustentável;
c) Cultura e Tradições;
d) Igualdade, Cidadania e Não Discriminação;
e) Bem-estar animal.
3 - As propostas têm de ser apresentadas em nome individual e/ou em grupo.
4 - Os/as participantes podem apresentar as propostas que entenderem, desde que respeitem as normas presentes neste documento.
5 - Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.
6 - Os/as participantes podem adicionar anexos (fotos, plantas de localização, entre outros), à proposta, que possam apoiar a sua fundamentação.
7 - O formulário deve ser preenchido na íntegra. Caso contrário, a proposta será excluída.
8 - São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Que se insiram no quadro das competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Horta, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outras entidades, se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Horta e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados impedirá a adaptação da proposta a projeto, por parte dos serviços municipais;
c) Não excedam o montante orçamental de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros), sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução.
9 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
10 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, por terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
11 - Serão excluídas as propostas:
a) Já contempladas nos planos de atividades do Município;
b) Cuja intervenção não seja da competência municipal;
c) Consideradas incompatíveis com o programa de ação do Executivo Municipal, com instrumentos de planeamento e de ordenamento do território ou outros projetos municipais já aprovados;
d) Que beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;
e) Que envolvam a criação de associações, empresas, ou projetos que visem o lucro em benefício próprio;
f) Consideradas não exequíveis tecnicamente e/ou que ultrapassem o orçamento aprovado para o projeto;
g) Cujos custos de manutenção ultrapassem os valores admissíveis em projetos semelhantes já existentes;
h) Que não incluam um orçamento que fundamente a possibilidade de execução dentro da verba estipulada.
12 - A Câmara Municipal da Horta pode sugerir aos/às proponentes a união de propostas semelhantes.
Artigo 8.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas são sessões presenciais que visam promover o debate público, em torno de soluções mais coletivas e consensuais.
2 - As propostas apresentadas deverão cumprir as normas constantes neste documento.
3 - Nas Assembleias Participativas, estão presentes técnicos da Câmara Municipal da Horta que darão apoio aos/às proponentes na formulação das propostas.
4 - As propostas apresentadas que reúnam as condições necessárias serão consideradas válidas para o OPJ e introduzidas no Portal pela equipa técnica, para posterior análise.
Artigo 9.º
Avaliação, Divulgação e Preparação
1 - Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações nas Normas de Funcionamento entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
2 - Após aprovadas as Normas de Participação, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.
3 - Neste período, são realizadas ações de sensibilização e informação, de modo a dar a conhecer o OPJ aos/às participantes.
Artigo 10.º
Recolha de Propostas
Nesta fase, procede-se à recolha das propostas que deverão ser apresentadas à Comissão de Análise Técnica, conforme estipulado no artigo 7.º
Artigo 11.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão é feita pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta com o apoio da Comissão de Análise Técnica.
2 - A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Câmara da Horta, que a preside, e por três técnicos/as municipais, designados pelo próprio.
Artigo 12.º
Período de reclamação
1 - Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga, nos meios de comunicação, criados para o efeito, bem como nas escolas, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos/das jovens.
2 - Todos/as os/as jovens que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto poderão reclamar, através de participa.cmhorta.pt.
3 - Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do OPJ, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
4 - A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações, no prazo de 10 dias, à data da divulgação da lista provisória dos projetos.
Artigo 13.º
Votação dos projetos
1 - Os projetos admitidos a votação são divulgados, por via eletrónica, através do Portal do OPJ, no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.
2 - Os/as cidadãos/as têm direito a um voto.
3 - Será permitido 1 voto, por n.º de cartão de cidadão/n.º de telemóvel.
4 - A votação, por via eletrónica, é feita mediante indicação do n.º de cartão de cidadão, com validação efetuada, através de SMS.
5 - Na votação presencial, na Câmara Municipal, nas juntas e nas escolas, os/as cidadãos/as que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.
Artigo 14.º
Apresentação Pública dos Resultados
1 - Os resultados serão divulgados por via eletrónica, através do Portal do OPJ, em suporte físico, no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.
2 - O projeto mais votado será incluído na proposta de Orçamento Municipal.
Artigo 15.º
Aprovação do OPJ
O OPJ é submetido ao Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta para parecer e posterior aprovação pelos órgãos competentes.
Capítulo III
Revisão das Normas do OPJ
Artigo 16.º
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é o Presidente da Câmara Municipal da Horta podendo este delegar ou subdelegar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º
Normas de Participação do OPJ
1 - Com base na avaliação anual, devem ser introduzidas nestas normas as alterações entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo, auscultando o Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, para emissão de parecer.
2 - As presentes Normas de Participação entram em vigor logo após a sua aprovação e publicitação, por edital, nos locais de estilo dos Paços do Concelho.
Artigo 18.º
Dados Pessoais
A Câmara Municipal da Horta garante a confidencialidade dos dados pessoais dos/as participantes, nos termos da lei da Lei 58/2019 de 8 de agosto, a qual transpõe para a ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Artigo 19.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
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