Sumário: Determina a consolidação definitiva da mobilidade dos trabalhadores Elisabete Maria Fernandes Castro e Helder Orlando Oliveira Fernandes da categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º-A da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28-12 e mediante meu parecer favorável, foi determinada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras, por deliberação da Câmara, em reunião de 19-11-2020, dos trabalhadores - Elisabete Maria Fernandes Castro e Helder Orlando Oliveira Fernandes, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da TRU (atualmente no valor de (euro) 693,13), produzindo efeitos a 15-11-2020.
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2020-11-23. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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