Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20256/2020, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local»

Texto do documento

Aviso 20256/2020

Sumário: Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local».

Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local»

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local» foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 18/11/2020, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26/11/2020, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt.

26 de novembro de 2020. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento «Aguiar Natal com o Comércio Local»

Preâmbulo

O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Porém, novas exigências como a alteração de hábitos e horários de consumo, decorrentes da crescente globalização, tem vindo a fragilizar o pequeno comércio e serviços locais, que viu a sua situação agravada pelas necessidades impostas pela Pandemia de Covid-19.

A vigência do estado de emergência e a necessidade de recolhimento social da população portuguesa implicaram o cancelamento, adiamento ou reajustamento dos seus comportamentos e práticas na realização das suas compras, com impactos muito negativos na economia local.

A época natalícia é, tradicionalmente, um período em que se verifica um relevante acréscimo no volume de compras.

Tendencialmente os consumidores têm também a tentação de recorrer às grandes superfícies comerciais para satisfazerem as suas necessidades de adquirir produtos e serviços, onde têm concentrados num só espaço diversidade de ofertas e melhores condições de conforto e comodidade.

A tendência anteriormente referida leva a que o comércio local tenha muitas dificuldades em encontrar formas de ser apelativos e competitivos quando comprados com as grandes superfícies.

As dificuldades poderão ser ainda maiores quando não existe associativismo entre empresários do pequeno comércio que possibilitem encontrar estratégias comuns que de forma individual não seriam certamente sustentáveis.

Todos os pressupostos mencionados são válidos em "tempos normais", mas são certamente agravados em contexto adverso.

No atual contexto de pandemia o comércio local tem sofrido enormes perdas diretas e indiretas que já perduram há vários meses e ainda sem que sejam visíveis grandes perspetivas de alteração da atual situação.

Ainda no atual contexto de pandemia, as aglomerações de pessoas são desaconselhadas, devendo ser respeitadas as orientações e as instruções das autoridades competentes, designadamente quanto à concentração de pessoas, à ocupação, à permanência e ao distanciamento físico em espaços públicos.

O programa "Aguiar Natal com o Comércio Local" surge com o intuito de desenvolver um programa de apoio à economia local a aplicar nesta época de Natal que se aproxima.

O programa proposto será baseado num concurso de incentivo a que os consumidores efetuem compras em estabelecimentos situados no concelho, criando dessa forma um mecanismo de estímulo e incremento às vendas desses mesmos estabelecimentos.

Por outro lado, ao incentivar os consumidores a efetuar as compras nos estabelecimentos do concelho, estará implícito o desincentivo a que os consumidores se desloquem a outros concelhos para efetuarem as suas compras, minimizando dessa forma a circulação de pessoas a outras localidades e a exposição aos riscos inerentes à pandemia.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso de sorteio de prémios denominado "Aguiar Natal com o Comércio Local", adiante denominado por Concurso, sendo uma ação promovida pelo Município de Aguiar da Beira, com os objetivos de:

a) Promover o Comércio e Serviços Locais no Concelho de Aguiar da Beira;

b) Promover a revitalização do comércio/serviços do concelho, mobilizando os comerciantes e envolvendo os clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local num cenário de dificuldade ocorrido devido à Pandemia Covid-19;

c) Contribuir para a fidelização do público, criando envolvimento com a comunidade local;

d) Apoiar iniciativas locais para a divulgação do concelho, garantindo a sua diferenciação, através de locais ativos e propícios para fazer compras;

e) Proporcionar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir;

f) Minimizar as deslocações das pessoas para além dos limites concelhios a fim de realizar as compras desta época festiva.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Cada estabelecimento comercial disponibiliza um cupão a cada cliente por cada compra com valor igual ou superior a 20,00(euro).

2 - O Concurso destina-se a todos os consumidores particulares que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que:

a) Não serão admitidos a concurso os proprietários dos estabelecimentos aderentes, seus familiares diretos e funcionários, com faturas realizadas no próprio estabelecimento;

b) Podem participar todas as pessoas singulares que façam compras no comércio e/ou serviços locais (lojas Aderentes), entre os dias 1 de dezembro de 2020 e 3 de janeiro de 2021, de valor igual ou superior a 20 euros, conforme definido no artigo 6.º do presente Regulamento;

c) No âmbito do Programa o Município de Aguiar da Beira irá injetar um valor de 20.000,00 (euro) com o intuito de estimular a economia local.

Artigo 4.º

Princípios e garantia

1 - O Concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.

2 - O Concurso tem como entidade promotora e organizadora o Município de Aguiar da Beira e conta com o apoio das Juntas de Freguesia na qualidade de parceiros, que serão responsáveis pela promoção e divulgação do mesmo, bem como pela dinamização dos recursos necessários para a sua realização.

3 - O Município de Aguiar da Beira e as Freguesias são ainda responsáveis por zelar pelo cumprimento integral das normas do presente Regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização que permita uma verificação eficaz das mesmas, designadamente por via da seleção aleatória de um ou mais estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do Concurso.

Artigo 5.º

Freguesias aderentes

1 - As Freguesias deverão, na fase inicial, fazer um levantamento de todos os estabelecimentos comerciais sediados na respetiva freguesia e comunicar o respetivo contacto ao Município de Aguiar da Beira.

2 - As Juntas de Freguesia serão também responsáveis por entregar o recetáculo próprio de cada estabelecimento comercial ao Município de Aguiar da Beira no dia 4 de janeiro de 2021 para se proceder ao sorteio.

3 - A adesão das Freguesias é voluntaria e será formalizada através de formulário conforme modelo anexo ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Estabelecimentos aderentes

1 - Ao Programa "Aguiar Natal com o Comércio Local" podem aderir voluntariamente todos os estabelecimentos de comércio/serviços sediados no concelho de Aguiar da Beira.

2 - Os comerciantes interessados em aderir à iniciativa podem fazê-lo preferencialmente antes do início da iniciativa e no máximo até ao dia 14 de dezembro de 2020.

3 - Qualquer dúvida ou questão sobre o presente Regulamento, ou ato de inscrição, poderá ser solicitada junto da Freguesia da respetiva área e do Município de Aguiar da Beira, ou através do endereço do e-mail: geral@cm-aguiardabeira.pt.

4 - Os estabelecimentos comerciais aderentes deverão estar identificados com dístico próprio, fornecido pelo Município.

5 - O Município de Aguiar da Beira disponibilizará aos estabelecimentos comerciais aderentes um "Kit" de participação composto pelos seguintes elementos:

a) Regulamento do Programa;

b) Dístico Identificador, que deverá ser colocado em local bem visível no estabelecimento comercial aderente;

c) Os cupões de participação para entregarem aos clientes, mediante as compras efetuadas, conforme o artigo 2.º do presente regulamento, através da entrega de lotes compostos por 50 cupões cada (podendo ser solicitado cupões adicionais pelo email: geral@cm-aguiardabeira.pt).

d) O recetáculo para os clientes depositarem os cupões devidamente preenchidos (podendo ser solicitado recetáculos adicionais pelo email: geral@cm-aguiardabeira.pt).

e) Material publicitário (flyers, posters, etc...) alusivo ao programa.

6 - O "Kit" de participação será entregue nos estabelecimentos comerciais aderentes, após a sua adesão e validação pelo Município;

7 - O estabelecimento comercial aderente procede à entrega dos cupões de participação, sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a 20 euros, até ao limite máximo de 1 cupão, por fatura;

8 - Não são admitidas a concurso faturas emitidas a clientes com um número de identificação de pessoa coletiva;

9 - Nenhum dos estabelecimentos comerciais aderentes poderá negar-se à entrega do cupão a que o comprador tem direito;

10 - Com a adesão ao programa, o estabelecimento comercial compromete-se a guardar a segunda via das faturas ou a disponibilizar a mesma caso seja solicitado pelo Município;

11 - Os estabelecimentos comerciais aderentes deverão cumprir o Regulamento do Programa, sob pena de dele poderem ser excluídos;

12 - Os estabelecimentos comerciais aderentes serão devidamente divulgados no site do Município e nas redes sociais do Município.

13 - Com a adesão ao programa, os estabelecimentos comerciais garantem o direito de registo antecipado na APP do Município de Aguiar da Beira;

14 - Com a adesão ao programa, os estabelecimentos comerciais garantem a isenção da taxa para publicidade durante o período de duração deste programa;

15 - A adesão dos Estabelecimentos é voluntária e deverá ser formalizada através do formulário, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

Artigo 7.º

Concorrentes/participantes

São considerados concorrentes ao presente Programa todos os indivíduos que efetuem compras e preencham os respetivos cupões, com o cumprimento integral do presente regulamento.

Artigo 8.º

Regras de participação

1 - A identificação dos participantes será feita através dos cupões de participação, que depois de devidamente preenchidos com o nome, contacto, NIF do comerciante e n.º de fatura, deverão ser depositadas num recetáculo disponibilizado no estabelecimento para o efeito.

2 - Os vencedores do sorteio deverão apresentar os documentos de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões de participação, para lhes ser emitido o certificado relativo ao prémio.

Artigo 9.º

Procedimento do sorteio

1 - O presente programa terá 1 sorteio, que se realizará no Edifícios dos Paços do Concelho de Aguiar da Beira.

2 - Não serão premiados os cupões que estejam: indevidamente identificados; sem identificação do número da fatura; escritos de forma ilegível; em mau estado de conservação ou severamente danificados.

3 - Os participantes poderão depositar os seus cupões de participação nos recetáculos existentes em cada loja aderente e disponibilizados aos clientes para o efeito, nos seguintes termos:

a) A cada estabelecimento comercial aderente a esta iniciativa de dinamização do comércio local, o município atribuirá, a título gratuito, cupões devidamente numerados para atribuir a cada cliente por cada 20,00(euro) em compras;

b) Os cupões deverão ser depositados num recetáculo próprio disponibilizado pelo Município ao estabelecimento comercial para o efeito, o qual será devidamente selado (podendo ser solicitados recetáculos adicionais através do e-mail: geral@cm-aguiardabeira.pt);

c) Os cupões dos estabelecimentos aderentes, tendo em vista a realização do sorteio, poderão ser entregues nas Freguesias da respetiva área ou no edifício dos Paços do Concelho, até dois dias antes do sorteio;

d) Após a recolha de todos os recetáculos disponibilizados aos estabelecimentos aderentes, os cupões serão introduzidos numa tômbola, a partir da qual será realizado o sorteio, por extração direta;

e) No sorteio serão extraídos 40 prémios, no valor de 500,00 euros cada e realiza-se no dia 06/01/2021.

Artigo 10.º

Atribuição dos prémios

1 - Para divulgação dos resultados, os cupões premiados serão publicitados nas páginas de internet e redes sociais do Município, no prazo máximo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio. Os premiados serão ainda avisados para um dos contactos disponibilizados no cupão.

2 - Os prémios atribuídos deverão ser reclamados até ao dia 1 de fevereiro de 2021;

3 - Os prémios só poderão ser reconhecidos aos próprios, munidos de um documento de identificação válido e da fatura referida no cupão sorteado, no edifício dos Paços do Concelho;

4 - Após a validação da conformidade do concurso será emitido um certificado do prémio sorteado aos vencedores do sorteio que lhes permite usufruir do montante atribuído.

5 - O certificado emitido garante ao próprio o direito de reembolso de compras efetuados nos estabelecimentos aderentes ao programa, até ao limite do valor do prémio;

6 - Para efeitos de apuramento do valor a reembolsar apenas serão consideradas as compras com datas até 30 de abril de 2021;

7 - Caso o premiado seja um menor de idade, o prémio será atribuído mediante autorização do respetivo representante legal.

Artigo 11.º

Pagamento dos prémios

Os detentores dos certificados têm até ao dia 30 de abril de 2021 para apresentar comprovativos de aquisições nos estabelecimentos aderentes ao Programa, sendo reembolsados do respetivo valor ate ao limite máximo do premio atribuído.

Artigo 12.º

Publicitação do programa e resultados

1 - A divulgação do Programa será feita através de cartazes, flyers, redes sociais, órgãos de comunicação social do concelho, táxis do concelho e ainda nos próprios estabelecimentos aderentes.

2 - Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, não só o local, como também o dia e a hora da realização do sorteio.

3 - O presente Regulamento, a lista de estabelecimentos comerciais aderentes e os prémios atribuídos serão divulgados no site/redes sociais do Município, juntamente com os resultados dos concorrentes premiados bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados, logo após a sua determinação.

4 - Será ainda publicitado nas redes sociais os resultados do Programa e o seu impacto na economia local.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.

2 - Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para o contemplado.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas e omissões do Programa que venham a ser suscitadas durante a sua execução serão avaliadas pelos serviços do Município e decididas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

313768424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda