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Despacho 12249/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências - nomeação de júris de provas para obtenção do grau de doutor

Texto do documento

Despacho 12249/2020

Sumário: Subdelegação de competências - nomeação de júris de provas para obtenção do grau de doutor.

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 27 novembro de 2020, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a nomeação de júris de provas para obtenção do grau de doutor nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:

Doutor Pedro Jorge Monteiro Bandeira - Presidente da Escola de Arquitetura;

Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;

Doutora Cristina Manuela Araújo Dias - Presidente da Escola de Direito;

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Helena Cristina Ferreira Machado - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;

Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Doutora Maria Manuela Estima Gomes - Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos.

As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

27 de novembro de 2020. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite.

313774961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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