Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de gestão de contribuições, Maria Helena Sousa de Melo Valente da Cruz.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram Subdelegados por Despacho 11430/2019 de 14 de junho de 2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Maria Helena Sousa de Melo Valente da Cruz, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e contratantes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Emitir extratos de conta corrente;
2.4 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.5 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais ou fiscais;
2.6 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
2.7 - Participar dívida às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo;
2.9 - Acompanhar processos executivos a corre termos nos serviços de Finanças;
2.10 - Acompanhar processos de execução, de insolvência ou recuperação de empresas;
2.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área da sua competência.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018 a 8 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa.
313751527