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Despacho 12226/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa de contas correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto

Texto do documento

Despacho 12226/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de contas correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram Subdelegados por Despacho 11430/2019 de 14 de junho de 2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - A provar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

2.4 - Emitir extratos de conta corrente;

2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.7 - Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segurança Social;

2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;

2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área da sua competência.

2.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018 a 8 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa.

313751502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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