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Aviso 20229/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais

Texto do documento

Aviso 20229/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais.

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 4 de abril de 2016. O plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior a 2 de dezembro de 2019 com o número R/A-Cr 126/2016/AL01.

24 de novembro de 2020. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Finanças.

5 - Área científica predominante: Finanças.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especializações:

Sem Área de Especialização/No Specialization;

Finanças Empresariais/Corporate Finance;

Mercados Financeiros/Financial Markets;

Finanças Quantitativas/Quantitative Finance.

8 - Estrutura curricular:

Sem Área de Especialização/No Specialization

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Finanças Empresariais/Corporate Finance

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização em Mercados Financeiros/Financial Markets

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Finanças Quantitativas/Quantitative Finance

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

9 - Observações:

1) A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência deve obedecer ao regime de precedências e pré-requisitos definido anualmente em Conselho Científico;

2) As unidades curriculares opcionais oferecidas são definidas anualmente em Conselho Científico;

3) As especializações oferecidas são definidas anualmente em Conselho Científico.

10 - Plano de estudos:

Universidade Católica Portuguesa

Ciclo de estudos em Finanças

Grau de mestre

QUADRO N.º 5

Sem Área de Especialização/No Specialization

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Área de Especialização em Finanças Empresariais/Corporate Finance

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Área de Especialização em Mercados Financeiros/Financial Markets

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Área de Especialização em Finanças Quantitativas/Quantitative Finance

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

313764228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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