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Regulamento 1089/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes

Texto do documento

Regulamento 1089/2020

Sumário: Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes.

Nota justificativa

Considerando que para uma melhor prossecução da prestação pública dos serviços do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, adiante designado como PPM, se torna indispensável a fixação das normas do seu funcionamento, cedência e utilização, por forma a obter a boa ocupação daquele espaço, mas também a justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e competências dos recursos humanos incumbidos de zelar por aquela infraestrutura, procurando evitar-se eventuais conflitos na prestação deste serviço.

Considerando a necessidade de uniformizar critérios de atuação por parte da autarquia, salvaguardando-se o cumprimento dos princípios da igualdade e da legalidade.

Nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente projeto de Regulamento foi submetido a discussão pública, que decorreu entre 25 de novembro de 2019 e 24 de dezembro de 2019, e após introdução dos contributos relevantes para aperfeiçoamento do mesmo, o Executivo da Junta da União das Freguesias de Marrazes e Barosa deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitar o mesmo e submeter o presente projeto de Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de acesso, utilização e funcionamento do Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, situado na Rua do Viveiro em Marrazes.

Artigo 2.º

Administração, Gestão e Manutenção

1 - O Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, adiante designado por PPM, é propriedade da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, adiante designada por UFMB.

2 - A UFMB, entidade gestora do PPM, assume civilmente a responsabilidade por danos causados a terceiros pelo edificado ou coisa constante do seu mapa de inventário desde que seja provada a culpa da Junta, de seus agentes ou representantes em exercício de atividade de gestão.

3 - Compete à UFMB assegurar a administração do PPM, nomeadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e a gestão das instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável em vigor;

b) Garantir os recursos humanos necessários para o seu funcionamento, à exceção da utilização disposta na alínea a) do ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;

c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, com o respeito pelas devidas condições de higiene e de segurança dos utilizadores e dos funcionários em serviço;

e) Tomar as devidas providências com vista ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento das instalações;

4 - Compete à UFMB assegurar a supervisão técnica das instalações e espaços.

5 - A Junta da UFMB é, nos termos da lei, o órgão com competências de administração e gestão do PPM.

6 - Deve ser afixado em local bem visível para os utilizadores e visitantes, a identificação da estrutura funcional (organigrama) do PPM.

Artigo 3.º

Instalações

São consideradas instalações do PPM todas as construções destinadas à prática desportiva e do seu apoio, designadamente:

a) Recinto desportivo;

b) Bancada/Área de público;

c) Sanitários/Balneários para atletas;

d) Sanitários públicos;

e) Bar;

f) Posto Médico;

g) Salas de arrumos;

h) Sala de reuniões.

Artigo 4.º

Entidades Utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do PPM todas as entidades que tenham a sua sede na UFMB, tais como:

a) Clubes e associações desportivos;

b) Outras associações que promovam atividades desportivas;

c) Estabelecimentos públicos e particulares de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes;

f) Pessoas individuais.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do PPM entidades/pessoas que, não estando sediadas ou não sejam residentes na UFMB, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional ou internacional, ou noutras situações a analisar individualmente pela UFMB.

Artigo 5.º

Ordem de Prioridades

1 - Sem prejuízo dos artigos 12.º e 16.º, a gestão do PPM procura otimizar a sua utilização no sentido de servir todos os interessados, com a seguinte ordem de prioridades:

a) Horário semanal - durante os períodos escolares (de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos):

Neste período as prioridades são regulamentadas pelo Agrupamento de Escolas de Marrazes, quando as atividades sejam do âmbito escolar do mesmo;

b) Fora dos períodos escolares (após as 17 horas e 30 minutos, fins de semana, feriados e férias escolares):

i) Atividades desportivas e outras, promovidas e/ou apoiadas pela UFMB;

ii) Atividades desportivas e outras, promovidas/apoiadas pelo Município de Leiria;

iii) Clubes, outras coletividades/associações e federações enquanto em competições oficiais;

iv) Atividades desportivas de iniciativa de clubes, outras coletividades/associações e federações que não estejam inseridas em competições oficiais e atividades desportivas escolares extracurriculares;

v) Aluguer a entidades;

vi) Outras utilizações.

Artigo 6.º

Horário de utilização

1 - O horário de funcionamento do PPM será fixado pela UFMB, em função dos interesses de funcionamento da instalação.

2 - A utilização da instalação nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.

3 - Admite-se uma tolerância de 15 minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após a qual a marcação será anulada.

4 - Poderá ser autorizada a utilização da instalação fora do horário regular, em situações a analisar individualmente pela UFMB.

Artigo 7.º

Modalidades de utilização

A cedência/aluguer de qualquer espaço do PPM pode ser solicitada pelas entidades e utilizadas nas seguintes modalidades:

a) Utilização regular: a utilização que abrange um período compreendido pelo mínimo de três meses e pelo máximo de uma época desportiva/ano letivo;

b) Utilização pontual: para uma utilização, sujeita à disponibilidade de espaço e à taxa de ocupação;

c) Utilização para competições/eventos: a utilização pelo período de uma competição/evento deve ser solicitada com a antecedência mínima de 7 dias úteis.

Artigo 8.º

Pedidos de cedência/reservas/utilização

1 - Os pedidos de cedência/aluguer de espaços no PPM devem ser dirigidos, por escrito, à UFMB, dentro dos seguintes prazos, de acordo com as modalidades de utilização:

a) Utilização regular: até ao dia 15 de setembro de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Utilização pontual: com a antecedência mínima de 72 horas, condicionada a horários disponíveis;

c) Os pedidos para competições devem ser feitos até 7 dias úteis antes da competição/evento.

2 - Os pedidos de cedência/aluguer podem ser feitos por qualquer entidade ou grupo de cidadãos, sendo obrigatório em qualquer dos casos no ato do pedido referir a modalidade a praticar, a(s) data(s), horário(s) de utilização, o número previsto de participantes, se a atividade é aberta ao público, e nome, morada e contacto telefónico da pessoa responsável pela entidade utilizadora.

3 - O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.

4 - Os cidadãos e as entidades a quem forem cedidos/alugados os espaços, ficarão sujeitos ao regime de taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas e Preços da UFMB.

5 - Depois de autorizada a utilização do espaço, as entidades ficam obrigadas a cumprir o horário estabelecido, a menos que informem a UFMB, com o mínimo de 24 horas de antecedência da sua não utilização.

6 - Quando se tratar de uma utilização regular, poderão ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste Regulamento, desde que estas não sejam contraditórias com as que neste se encontram definidas.

7 - A falta de comunicação à UFMB da não utilização do espaço cedido dentro dos prazos estabelecidos, será sujeita à cobrança do valor previsto no Regulamento Geral de Taxas e Preços da UFMB, a 100 %.

8 - Os pedidos de cedência/aluguer que derem entrada na UFMB após as datas fixadas, apenas serão atendidos se as instalações pretendidas e as datas em causa se encontrarem totalmente disponíveis.

Artigo 9.º

Autorização para utilização do PPM e seus equipamentos

1 - A utilização de instalações e equipamentos, independentemente da modalidade de utilização do PPM, deverá ser solicitada à UFMB, nos termos previstos neste Regulamento, que autorizará tendo em atenção as prioridades e condições de cedência definidas.

2 - A autorização de utilização regular e para competições/eventos desportivos será comunicada aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utilizador, o justifiquem.

3 - Para a cedência das instalações na modalidade de competições/eventos desportivos ou para atividades não desportivas é obrigatória a assinatura de um termo de responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração ou danos das instalações e equipamentos.

4 - Os utilizadores estarão autorizados apenas a utilizar as instalações e equipamentos do PPM para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.

5 - Os equipamentos ou objetos utilizados por parte das entidades devem ser retirados dos espaços e arrumados nos locais próprios, após a sua utilização, de forma a garantir a segurança e conservação dos mesmos e a não prejudicar a utilização dos espaços de prática por parte de outras entidades.

6 - Sempre que se considerar necessária a permanência diária de alguns equipamentos ou objetos, nos próprios locais de utilização deve ser salvaguardada a sua remoção parcial ou total quando representar prejuízos para a utilização de outras entidades, cabendo à UFMB a autoridade para coordenar este processo.

7 - Caberá à UFMB, em articulação com as entidades utilizadoras, definir quais os espaços reservados para guarda de equipamentos e outros objetos.

Artigo 10.º

Cancelamento de Autorização de Utilização do PPM

A autorização de utilização do PPM será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento dos valores de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no PPM ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, provocados por deficiente utilização ou dolo, enquanto não forem financeiramente cobertos pelo utilizador (entidade ou grupo informal) responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Incumprimento de obrigações contratuais;

f) Incumprimento do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Intransmissibilidade das autorizações

O PPM só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas e para o efeito que lhe foi destinado no pedido a que diz respeito.

Artigo 12.º

Utilização simultânea do PPM

Desde que as características e condições técnicas do PPM o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer uma das entidades utilizadoras, pode ser autorizada excecionalmente a utilização simultânea por vários utilizadores.

Artigo 13.º

Utilização excecional

1 - Em situações excecionais devidamente fundamentadas, a Junta da UFMB pode autorizar a utilização do PPM para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, ainda que com prejuízo dos utilizadores, devendo para o efeito avisá-los com a antecedência mínima de 48 horas.

2 - O utilizador prejudicado deve, sempre que possível, ser compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida pela utilização não usufruída por força do disposto no número anterior.

Artigo 14.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam a instalação são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas, enquadradas por legislação própria.

Artigo 15.º

Utilização do PPM para fins não desportivos

A utilização do PPM para fins não desportivos carece de autorização da UFMB, devendo a entidade requerente utilizar a instalação de acordo com as condições definidas nos artigos 4.º e 5.º, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º

Artigo 16.º

Acesso e Utilização do PPM

1 - É proibido:

a) A entrada ou permanência de utentes no recinto desportivo com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e/ou os materiais e os equipamentos lá existentes;

b) A entrada e permanência de animais, à exceção de cães guia;

c) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas;

d) A introdução e venda de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;

e) A introdução, venda e aluguer ou distribuição de almofadas que não sejam feitas de material leve e não contundente;

f) O arremesso de quaisquer objetos, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;

g) A entrada de qualquer pessoa na área de competição durante o decurso de um encontro desportivo sem prévia autorização do árbitro ou do juiz da partida;

h) A utilização de buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica, ar comprimido ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do PPM;

i) Introduzir quaisquer armas de fogo, armas de arremesso, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas e outros objetos que pelas suas características ou utilização indevida (guarda-chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Em qualquer altura do evento ou atividade, o promotor pode recusar, através dos elementos de segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas, quando estes não respeitem as regras de segurança, higiene ou a moral pública.

3 - A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e ao presente Regulamento e determinações aplicáveis.

4 - A entrada de atletas/alunos para treinos/aulas não é permitida sem a presença de um responsável da entidade utilizadora.

5 - Aceder às instalações apenas 20 minutos antes do treino e depois da correspondente autorização.

6 - Utilizar o balneário que lhe for atribuído.

7 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado.

8 - Excecionalmente e desde que em exercício de funções, os treinadores, pessoal médico e dirigentes poderão ter acesso ao recinto desportivo sem estarem devidamente equipados.

9 - O acompanhamento aos balneários por parte do Encarregado de Educação só poderá ser efetuado para alunos com idade igual ou inferior a 9 anos.

10 - A permanência nos balneários após o final da atividade desportiva não deve (ou não pode) ter duração superior a 30 minutos.

Artigo 17.º

Proibição de fumar e de consumir bebidas alcoólicas

É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas em todo o PPM.

Artigo 18.º

Responsabilidade dos Utilizadores

1 - Os utilizadores/entidades autorizados a utilizar o PPM, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente.

2 - Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores, autorizar ou não a permanência de assistência às suas atividades.

Artigo 19.º

Reserva de Admissão e de Utilização do PPM

A UFMB reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações, de utilizadores e/ou espetadores que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços do PPM.

Artigo 20.º

Utilização dos Materiais e dos Equipamentos pelos Utilizadores

1 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os funcionários e o(s) responsável(is) pela utilização, desde que devidamente autorizados pela UFMB.

2 - Os responsáveis pela utilização devem zelar para que o PPM fique em condições idênticas às que encontrou no início da sua atividade/evento.

3 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.

Artigo 21.º

Recolha de imagens e som

1 - A captação do som ou imagens das atividades a realizar no PPM carece de prévia autorização das entidades promotoras, bem como dos intervenientes nas atividades por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor e/ou proteção de dados.

2 - Carece sempre de autorização da UFMB e dos intervenientes a captação de imagens ou som quando as atividades sejam promovidas ou apoiadas pela UFMB.

Artigo 22.º

Benefícios financeiros pela utilização do PPM

1 - Sempre que o requisitante pretenda extrair benefícios financeiros através da utilização do PPM, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão radio e/ou televisiva, deverá solicitar autorização à UFMB com o mínimo de 72 horas de antecedência.

2 - Quando da utilização advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão radio e/ou televisiva, de determinada atividade/evento, poderá ser cobrada uma taxa adicional, a acordar entre as partes.

3 - Quando se verifiquem filmagens de competições com caráter comercial, poderá também ser cobrada uma taxa adicional, igualmente a acordar entre as partes.

Artigo 23.º

Publicidade

1 - A colocação de publicidade no PPM carece sempre de autorização prévia da UFMB, mediante prestação de informação expressa do tipo de publicidade a colocar, duração e outras que se afigurarem pertinentes.

2 - As publicidades a colocar no PPM regem-se pelas seguintes medidas:

a) Placard 1 - 300 cm x 100 cm;

b) Placard 2 - 150 cm x 100 cm;

c) Publicidade digital TV 75";

d) Policarbonato da tabela - 180 cm x 70 cm.

Artigo 24.º

Segurança dos Utentes

A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.

Artigo 25.º

Taxas e preços de utilização

As taxas e preços de utilização do PPM constam do Regulamento Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Marrazes e Barosa.

Artigo 26.º

Prazos de pagamento

1 - A utilização do PPM, em regime de utilização pontual, implica o pré-pagamento do valor estabelecido, devendo os utilizadores serem portadores do respetivo comprovativo de pagamento aquando da utilização do mesmo, salvo exceções devidamente justificadas.

2 - Quando não se concretize a utilização, apenas serão restituídos os valores previamente pagos se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:

a) O utente comunicar o facto com pelo menos 24 horas de antecedência e desde que os motivos apresentados sejam aceites pela UFMB;

b) Não existirem custos logísticos ou outros que advenham da reserva e preparação do PPM.

Artigo 27.º

Caução

1 - A UFMB poderá requerer o depósito prévio, através de cheque, à utilização do PPM de uma caução em montante a definir.

2 - A caução referida no número anterior tem por finalidade a cobertura dos danos que possam vir a ser causados pela entidade utilizadora.

3 - A caução é libertada logo que cesse a atividade que lhe deu origem, caso não se verifiquem danos causados pela entidade utilizadora.

Artigo 28.º

Seguros

1 - A União das Freguesias de Marrazes e Barosa, como entidade gestora das instalações, dispõe, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil por danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições das instalações e equipamentos desportivos de apoio.

2 - A responsabilidade pelo seguro desportivo dos atletas e praticantes utilizadores, inscritos no âmbito do desporto federado é da responsabilidade dos respetivos clubes ou associações.

3 - O Agrupamento de Escolas de Marrazes, os clubes, associações ou entidades que proporcionem atividades físicas ou desportivas ou, que realizem eventos ou manifestações desportivas ou outras, ficam obrigados nos termos da legislação aplicável, a dispor de seguro.

4 - Antes de iniciarem as suas atividades, as entidades utilizadoras deverão apresentar à UFMB, declaração comprovativa da apólice de seguro em vigor.

Artigo 29.º

Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta da União das Freguesias de Marrazes e Barosa.

Artigo 30.º

Norma revogatória

Ficam revogadas todas as disposições de quaisquer outros regulamentos em vigor cujo âmbito coincida com as disposições do presente regulamento.

Artigo 31.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicitação nos termos legais.

24 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Alexandre de Jesus Clemente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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