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Edital 1286/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Submissão a consulta pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Municipal

Texto do documento

Edital 1286/2020

Sumário: Submissão a consulta pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Municipal.

Orçamento Participativo Municipal

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Municipal na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00 e as 12H15, e entre as 14H00 e as 16H30, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.

25 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

Regulamento

Orçamento Participativo Municipal

Preâmbulo

O Orçamento Participativo Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, enquadrado na política de participação municipal e que pretende promover uma maior proximidade aos cidadãos, consolidando a sua participação democrática e o envolvimento dos mesmos à causa pública.

Com esta iniciativa é visado o envolvimento de todo o concelho, através da participação dos cidadãos nas políticas governativas locais sendo, portanto, um importante instrumento na promoção da cidadania, do diálogo e da aproximação dos munícipes ao poder político, numa visão cívica e de responsabilidade pública.

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 3.º e 199.º da Lei 42/2016, de 28/12, o artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Município de Arcos de Valdevez, através do presente Orçamento Participativo Municipal (doravante designado OPM), inspira-se nos valores da democracia participativa e pretende promover uma progressiva participação.

2 - O OPM visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

3 - Podem participar no OPM, através da apresentação de propostas e exercício do voto, todos os cidadãos com idade superior ou igual a 14 anos, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez.

4 - O OPM é transversal a todo ou a parte do concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 2.º

Objetivos

O OPM tem como objetivos:

a) Incentivar o diálogo e interação entre eleitos, serviços municipais, instituições, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações e anseios com o bem comum;

c) Conhecer a realidade do Município, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação, promovendo a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes nos processos de governação local;

d) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho, adequando as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, para melhorar a qualidade de vida da comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;

e) Contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática, aumentando o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal e contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

Artigo 3.º

Áreas de Intervenção do OPM

Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre programas, atividades ou projetos, nas vertentes abaixo sinalizadas:

a) Cidadania/Responsabilidade Social/Juventude

b) Cultura/Desporto e Bem-Estar/Associativismo

c) Ambiente /Sustentabilidade

d) Promoção Empresarial e Territorial

Artigo 4.º

Componente Orçamental

1 - Anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, é definido o âmbito e a metodologia e é atribuído o montante anual e a dotação OPM para financiar cada uma das propostas vencedoras votadas pelos cidadãos.

2 - As propostas vencedoras não poderão ultrapassar o orçamento total definido pelo Executivo Municipal para o ano em referência, para o OPM.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 5.º

Formas de Participação

1 - A construção do OPM assenta num modelo de participação, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que considerem prioritários.

2 - As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em grupo.

3 - As sessões do OPM são abertas aos cidadãos com idade superior ou igual a 14 anos, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez.

4 - As propostas apresentadas por jovens, com idade igual ou inferior a 35 anos, ou por grupos compostos maioritariamente por elementos jovens, serão majorados em 25 % do orçamento.

5 - A participação é feita:

a) Através da apresentação de propostas nas condições definidas no presente regulamento;

b) No período de 10 dias previstos para reclamação, relativamente aos resultados apresentados, após a fase de análise técnica.

c) Na votação das propostas finalistas, de acordo com o definido no artigo 13.º do presente regulamento.

6 - Os interessados podem contactar a equipa do Orçamento Participativo, em qualquer momento do processo, através do endereço de correio eletrónico - opm@cmav.pt

Artigo 6.º

Sessões de Participação

1 - A Câmara Municipal irá definir, anualmente, a calendarização das sessões de participação e os locais onde estas irão ocorrer.

2 - Os participantes podem apresentar as suas propostas nas Sessões Participativas descentralizadas a realizar pelo concelho.

3 - Cada participante pode apresentar uma proposta de investimento/ação ou iniciativa, indicando o objetivo a que a mesma se destina, para suprir uma necessidade efetiva dos cidadãos no âmbito da freguesia ou do concelho.

4 - Após apresentação das propostas, as mesmas terão que ser submetidas para a Câmara Municipal, eletronicamente.

CAPÍTULO III

Propostas

Artigo 7.º

Propostas

1 - São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as condições:

a) Apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;

b) Cumpram os regulamentos municipais e a legislação em vigor;

c) Sejam tecnicamente exequíveis, não podendo ser demasiado genéricas ou muito abrangentes,

d) Enquadrem o quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e não colidam com as de outros órgãos autárquicos ou nacionais;

e) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

f) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;

g) Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse da proposta para o concelho;

h) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Investimentos;

i) Não configurem pedidos de apoio ou outro financiamento, direto ou indireto, ou prestação de serviços ao Município;

j) Não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Orçamento e Plano de Investimentos do Município.

2 - Poderão ser fundamento de exclusão, em sede de análise técnica, quando:

a) Não seja possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;

b) A execução da proposta dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para realização da análise técnica;

c) Não seja possível à Comissão de Análise analisar a proposta por falta de esclarecimentos por parte dos proponentes.

3 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos, configurem venda de serviços a entidades concretas ou evidenciem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) da(s) proposta(s).

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 8.º

Fases do Orçamento Participativo Municipal

O OPM está organizado com base em duas fases de participação cada um deles dividido em diferentes períodos:

a) Fase 1 - apresentação de propostas, análise técnica das mesmas e votação destas por parte dos cidadãos;

b) Fase 2 - execução das propostas aprovadas.

Secção I

Fase 1

Artigo 9.º

Períodos da Fase 1

O processo do OPM tem um ciclo anual, dividido em períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal e descritas nos artigos constantes deste capítulo:

a) Preparação do Processo;

b) Recolha das Propostas;

c) Análise Técnica e Discussão Pública;

d) Votação das Propostas Finalistas

e) Apresentação dos Resultados;

f) Aprovação do Orçamento;

g) Avaliação.

Artigo 10.º

Preparação do Processo

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para implementação do OPM nomeadamente:

a) Definição de metodologia, princípios e regras do OPM para o ano em curso;

b) A Câmara Municipal irá constituir uma Comissão de Análise com a função de analisar as propostas e apresentar o respetivo relatório à Câmara Municipal;

c) Criação dos instrumentos de participação;

d) Definição do montante anual a atribuir ao OPM.

Artigo 11.º

Recolha das Propostas

1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pelo Município.

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

3 - As propostas podem ser apresentadas:

a) À distância (eletronicamente) - através do preenchimento de formulário próprio disponível na página do Município de Arcos de Valdevez, no período definido anualmente para o efeito;

b) Presencialmente - nas Sessões Participativas a realizar no concelho, no período definido anualmente para o efeito.

4 - A apresentação de propostas na página, está sujeita à aceitação das regras de funcionamento.

5 - As propostas submetidas através da página serão sujeitas a uma pontuação pública, para determinar as que passarão à fase de análise técnica.

6 - As Sessões Participativas decorrem de acordo com o previsto no artigo 6.º

Artigo 12.º

Análise Técnica e Discussão Pública

1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 7.º, posteriormente, serão colocados à votação, categorizados por área.

2 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória das propostas aprovadas e das propostas excluídas, a qual submete a audiência prévia dos interessados, de forma a que no prazo de 10 dias úteis, possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão ou ser apresentadas eventuais reclamações.

3 - Após a análise das propostas, a Comissão de Análise, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise das mesmas, sendo os proponentes contactados para prestar esclarecimentos sobre a sua proposta, dispondo de um prazo de 7 dias seguidos para a apresentação dos mesmos.

4 - As reclamações apresentadas serão analisadas e informadas pela Comissão de Análise das propostas, cabendo a decisão do recurso ao Executivo Municipal, mediante parecer da respetiva Comissão.

5 - Terminado este processo, é aprovada, pela Câmara Municipal, por proposta fundamentada da Comissão de Análise, a lista final contendo as propostas a submeter a votação e das propostas excluídas.

Artigo 13.º

Votação das Propostas

1 - A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas, sendo estabelecido para o efeito um período de votação.

2 - O local, a data e forma de votação serão divulgados pela Câmara Municipal, na página oficial e em locais públicos.

3 - Têm direito a voto os cidadãos com idade superior ou igual a 14, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.

4 - Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.

5 - As propostas serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

6 - A proposta vencedora, para além de ser implementada pelos serviços municipais, em estreita colaboração com o seu proponente, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.

Artigo 14.º

Apresentação dos Resultados

As propostas vencedoras serão apresentadas pela Câmara Municipal e integradas no Orçamento Municipal.

Artigo 15.º

Avaliação

1 - Os resultados alcançados pelo OPM são objeto de monitorização e avaliação por parte da Câmara Municipal.

2 - O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OPM, podendo resultar em alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.

Secção II

Fase 2

Artigo 16.º

Períodos da Fase 2

O Ciclo de Execução Orçamental é composto por três períodos:

a) Estudo Prévio;

b) Projeto de Execução;

c) Concretização do Projeto.

Artigo 17.º

Estudo Prévio

O Estudo Prévio consiste na definição e concretização da proposta, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes.

Artigo 18.º

Projeto de Execução

O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de lançamento público.

Artigo 19.º

Concretização do Projeto

1 - Executado o projeto, proceder-se-á à sua apresentação pública.

2 - Os projetos concretizados resultantes do OPM serão identificados como tal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 20.º

Direito à Informação

1 - O OPM será apresentado, divulgado e promovido pelo Município de Arcos de Valdevez, à comunidade, através de iniciativas públicas na página do Município, redes sociais e noutros meios considerados adequados.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, em sessões públicas, ou ainda, através de mecanismos eletrónicos.

3 - A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OPM

4 - Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, através de mecanismos eletrónicos da Autarquia, ou em data, hora e local a definir.

Artigo 21.º

Coordenação

A coordenação do processo do OPM está a cargo do Executivo Municipal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.

Artigo 22.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do correspondente aviso no Diário da República.

313765873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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