Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercarreiras da trabalhadora Sandra Margarida Marques Moita Mendes na carreira e categoria de técnico superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade Intercarreiras da trabalhadora Sandra Margarida Marques Moita Mendes, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2019.
16 de novembro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
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