Sumário: Concessão de autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa-Oujda-Lisboa.
A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede em Lisboa, no Edifício n.º 25 do Aeroporto Humberto Delgado, requereu autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa-Oujda-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração, nos termos do n.º 4.5.1 da Deliberação 968/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, que à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é concedida autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa-Oujda-Lisboa.
16 de novembro de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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