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Despacho 12160/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12160/2020

Sumário: Despacho de delegação e subdelegação de competências.

Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P. delega e subdelega, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 1090/2020, publicada no Diário da República n.º 210/2020, Série II de 28/10/2020 e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5364/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho n.º 90/2020, Série II de 08/05/2020, nos Diretores Técnicos do CED de Santa Clara, cargos de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora Técnica Mónica Alexandra Pacheco dos Santos a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Gil Teixeira Lopes e Alfredo Soares.

2 - No Diretor Técnico Pedro Manuel Martins dos Reis a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Martins Correia e António do Couto.

3 - Na Diretora Técnica Paula Cristina Correia da Silva a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação da Casa de Acolhimento João Inácio Ferreira Lapa.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos referidos Diretores Técnicos compreende, por referência às Casas de Acolhimento cuja direção lhes foi atribuída, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Definir objetivos de atuação das Casas de Acolhimento que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das Casas de Acolhimento que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação às crianças e jovens das Casas de Acolhimento que dirigem, em conformidade com o Regulamento Interno do CED;

4.4 - Autorizar as férias, fins de semana e saídas das crianças e jovens das Casas de Acolhimento que dirigem;

4.5 - Autorizar as visitas de familiares/responsável parental/pessoas de referência e amigos das crianças e jovens, de acordo com as decisões superiormente definidas;

4.6 - Representar as Casas de Acolhimento sob a sua direção, assegurando o relacionamento com os Tribunais de Família e Menores, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento que dirigem, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania.

4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas Casas de Acolhimento sob a sua direção;

4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

4.10 - Organizar e autorizar o plano anual e as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento que dirigem;

4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores afetos às Casas de Acolhimento sob a sua direção, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;

4.12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das Casas de Acolhimento sob a sua direção em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento que dirigem;

4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às Casas de Acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;

4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às Casas de Acolhimento sob a sua direção.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a Diretora Técnica, Mónica Alexandra Pacheco dos Santos, para substituir a Diretora Executiva nas ausências, faltas ou impedimentos e o Diretor Técnico Pedro Manuel Martins dos Reis, na eventualidade de necessidade de substituição da Diretora Executiva em ausência em faltas ou impedimentos simultânea com a Diretora Técnica Mónica Alexandra Pacheco dos Santos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora Técnica Mónica Alexandra Pacheco dos Santos desde 11 de maio de 2020, pelo Diretor Técnico Pedro Manuel Martins dos Reis desde 18 de maio de 2020 e pela Diretora Técnica Paula Cristina Correia da Silva desde o dia 15 de setembro de 2020.

7 - O presente despacho retifica igualmente ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Técnica Ana Alexandra Bernardo Soares de Almeida em substituição da Diretora Executiva nas suas ausências no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 14 de setembro de 2020.

8 - Mais se ratifica pelo presente despacho, e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que se incluam no âmbito das competências elencadas nos pontos 4.1 a 4.16, praticados por:

8.1 - Célia Maria Moita Lázaro, Diretora Técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Martins Correia e António do Couto, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 10 de maio de 2020.

8.2 - José Rosado Medinas Martins, Diretor Técnico, cargo de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da gestão e coordenação da Casa de Acolhimento Alfredo Soares, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 10 de maio de 2020.

8.3 - Ana Alexandra Soares de Almeida, Diretora Técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da gestão e coordenação da Casa de Acolhimento João Inácio Ferreira Lapa, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 14 de setembro de 2020.

24 de novembro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

313766723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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