Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20161/2020, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de um diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Zona Oriental do Concelho de Loures

Texto do documento

Aviso 20161/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de um diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Zona Oriental do Concelho de Loures.

Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de 1 Diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Zona Oriental do Concelho de Loures

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas da Zona Oriental do Concelho de Loures (CFAE de Loures Oriental), com sede na Escola Secundária de Sacavém - Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

1 - O concurso é aberto por deliberação de 19/11/2020 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em envelope fechado durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Sacavém, escola-sede do Centro de Formação, das 9 h às 13 h 30 e das 14 h às 18h 30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.

3 - A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos locais de estilo da escola-sede de cada um dos agrupamentos/escolas associados do CFAE de Loures Oriental, na página eletrónica do CFAE de Loures Oriental (http://cfloriental.net/moodle) e na de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associados deste Centro de Formação.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por uma Comissão de Análise constituída, para o efeito, pelo Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, que preside à Comissão, e mais dois membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares para o efeito, em reunião de Conselho de Diretores de 19/11/2020.

5 - No prazo de sete dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas são elaboradas, e afixadas na página de cada um dos agrupamentos/escolas não agrupadas associados do CFAE de Loures Oriental, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o candidato que obtiver maior graduação expressa na escala de 0 a 100 pontos, com base no relatório final elaborado pela Comissão de Análise valorando nas candidaturas os itens previstos no ponto anterior.

9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

10 - A afixação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores em caso de reclamação, constituindo essa afixação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o candidato, colocado em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação da Associação de Escolas da Zona Oriental do Concelho de Loures, marcada para o efeito e comunicada ao candidato.

Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 19 de novembro de 2020 pelo Vice-Presidente do Conselho de Diretores (Nuno Reis (Diretor do AE de Portela e Moscavide)

25 de novembro de 2020. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.

313766634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda