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Despacho 12121/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 12121/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2020, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020, autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos e resolve, no seu n.º 4, delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução, determino:

A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com poder de subdelegação, das competências que me foram delegadas pela referida resolução do Conselho de Ministros no que respeita:

a) À autorização da contratação de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários, considerando que o encargo se estima, no máximo, em (euro) 5 623 560, acrescido dos impostos legalmente devidos, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) À abertura do procedimento pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituído pela AT, pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., representado pela AT, através de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, e aprovação das respetivas peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, ambos do CCP;

c) À designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;

d) Às competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga, bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.

2 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313782461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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