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Edital 1277/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos de Ensino Superior

Texto do documento

Edital 1277/2020

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos de Ensino Superior.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 12 de novembro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal Para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, teve lugar através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

26 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Novo Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

Após proceder à implementação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, e sua alteração pela publicação de 19 de outubro de 2015, e após aplicação e análise da aplicabilidade do mesmo, sentiu-se a necessidade de proceder à revisão e alteração de procedimentos de aplicabilidade e objeto, que se mostram impeditivos de uma atuação mais concreta e direcionada, em termos da efetiva atribuição das Bolsas de Estudo, face ao benefício que o Município pretende atribuir, quer a nível económico, assim como acerca da instrução das respetivas candidaturas.

O acesso de todos os cidadãos à educação é um direito constitucional, nem sempre assegurado pelas políticas do poder central para esta área, sendo um fator primordial. A educação e formação dos indivíduos são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos, ao que o município não é alheio.

Partindo do primado da igualdade de oportunidades, ao atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, o Município da Ribeira Grande está a apoiar estudantes detentores de um percurso escolar de inegável mérito, residentes no concelho da Ribeira Grande, para que possam frequentar o ensino superior, contornando as dificuldades económicas demonstradas pelo seu agregado familiar, e visando contribuir para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso generalizado dos jovens ao ensino superior, não podendo as diferenças económicas e sociais serem fatores impeditivos do acesso à formação e prossecução dos seus estudos.

A atribuição de bolsas de estudo pretende igualmente estimular, junto dos estudantes do concelho da Ribeira Grande, uma cultura de excelência ao nível escolar, alertando para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada no mercado de trabalho, numa sociedade moderna cada vez mais exigente ao nível da formação, assim como para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho da Ribeira Grande, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural.

As intervenções, atribuições e competências dos municípios revelam-se cada vez mais essenciais na prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações, e a criação, implementação e alteração de tais respostas deve-se pautar pela constante observação, monitorização e avaliação da sua adequação, sendo um processo dinâmico, inato ao trabalho de supervisão da presente resposta social.

Nesse sentido o Município da Ribeira Grande tem vindo a implementar, de forma concertada e articulada, respostas, como a presente, visando proporcionar aos seus munícipes, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível realizar uma cidadania plena.

Atendendo às dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, nomeadamente a redução de rendimentos e/ou manutenção de situações de carência económicas, crónicas em determinados casos, em virtude de baixos rendimentos, motivadas por questões concernentes à própria dinâmica do mercado económico, sociais, culturais, educacionais, de saúde, e os diversos fenómenos que têm assolado a região e o país, presentemente, torna-se necessário e inadiável uma substituição do Regulamento em vigor, de forma a proporcionar e ajustar a resposta em causa ao objeto e fim último a que se destina.

Por outro lado, importa também proteger todos aqueles que não se encontrando em particular situação de vulnerabilidade social, se vejam confrontados com algum tipo de conjuntura que interfira negativamente no seu contexto social, familiar e económico, como vivido presentemente e que sejam inibidores da prossecução do objetivo pretendido com esta resposta.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do novo Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Atento todo o supra considerado, foi elaborado o novo Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas d), h) e m) do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão em vigor.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar seja passível de apoio, de acordo com os parâmetros definidos no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande atribui, em cada ano letivo, bolsas de estudo, mediante concurso, a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.

2 - O número de bolsas de estudo e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia, por deliberação camarária, publicitada por meio de publicação de editais e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município.

3 - Nos anos subsequentes, o número de bolsas a atribuir será fixado por deliberação camarária, tendo em conta os eventuais pedidos de renovação de bolsas de estudo já atribuídas.

Artigo 3.º

Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo

1 - A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia-se em:

a) Uma prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações mensais, por cada ano letivo;

b) O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante, fixada à data pelo Governo Regional.

2 - As bolsas de estudo terão como valor máximo 25 % do salário mínimo regional, em vigor no ano da candidatura à bolsa de estudo.

3 - A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para a conclusão do curso em questão, com exceção das situações previstas na alínea c), do artigo seguinte.

4 - As prestações mensais da bolsa de estudos serão disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária, para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.

5 - Sempre que o candidato receba benefícios, de qualquer outra entidade, para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Ribeira Grande, através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.

6 - Caso exista outra bolsa, ou quaisquer outros subsídios atribuídos ao estudante, o valor da bolsa de estudo, a atribuir pela Câmara Municipal, não poderá ultrapassar, o valor somatório das mesmas, o montante máximo correspondente a 50 % salário mínimo regional em vigor.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho da Ribeira Grande há mais de 1 ano;

b) Terem ingressado no ensino superior;

c) Não serem detentores de qualquer tipo de grau de ensino superior, ou pretenderem a frequência de grau académico superior, necessário para o exercício profissional;

d) Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, anterior àquele para que requerem a bolsa de estudo;

e) Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional;

f) Terem a situação contributiva de taxas, tarifas ou outras receitas, devidas ao Município da Ribeira Grande, em dia.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) O responsável pelo poder paternal, quando o estudante for menor de idade.

2 - As candidaturas serão obrigatoriamente entregues em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito pelos serviços municipais, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou de Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal do estudante e, no caso de o candidato ser menor de idade, do representante legal;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, que contenha indicação do tempo de residência na mesma há mais de um ano;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média), a quando do primeiro ingresso ao ensino superior;

d) Certificado de matrícula no ensino superior, para o ano letivo em curso, com a especificação do curso e do ano de frequência;

e) Declaração do estabelecimento de ensino que comprove aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, nos anos subsequentes ao ano de ingresso no ensino superior;

f) Documentos comprovativos da qualidade de beneficiário de outras bolsas, ou apoios ao estudo, e respetivo montante;

g) Última declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (IRS/IRC), ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face à Autoridade Tributária;

h) Declaração emitida pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência, em caso de elementos do agregado familiar em situação de desemprego, ou outra equivalente;

i) Documentos comprovativos de encargos com a habitação, nomeadamente quanto a renda, crédito com habitação própria permanente e seguros associados, ou com arrendamento de residência em época escolar, quando deslocados do agregado familiar;

j) Documentos comprovativos de despesas de saúde crónicas;

k) Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;

l) Declaração da situação contributiva, emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;

m) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

n) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que os candidatos considerem necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;

o) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que a Câmara Municipal da Ribeira Grande entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

3 - Os serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande poderão, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.

4 - Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, os serviços competentes da Câmara Municipal podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.

Artigo 6.º

Divulgação e prazo de apresentação da candidatura

1 - O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil por despacho do Presidente da Câmara.

2 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará, mediante a publicação de editais, e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município, para cada ano letivo, a data de apresentação das candidaturas.

3 - Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo máximo aberto para entrega de candidaturas, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.

Artigo 7.º

Critérios de seriação

1 - A seriação final é obtida através da fórmula CF = (0.70 x Ponderação do RPC) + (0.20 x Ponderação da média) + (0.10 x Ponderação da distância), em que são considerados os critérios e as respetivas ponderações:

a) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, com valor de ponderação a 70 %;

b) Melhor aproveitamento escolar, obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, com valor de ponderação a 20 %;

c) Maior distância do estabelecimento de ensino superior, em relação ao local de residência do candidato, com valor de ponderação a 10 %.

2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão considerados pela seguinte ordem de preferência:

a) 1.º menor rendimento per capita;

b) 2.º melhor média escolar;

c) 3.º maior distância do estabelecimento de ensino superior.

3 - Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, beneficiam de uma majoração de 50 % sobre a classificação final.

4 - Os candidatos provenientes de agregados familiares com elementos portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, beneficiam de uma majoração de 25 %, sobre os critérios estabelecidos no número anterior, mediante apresentação do documento comprovativo da mesma.

Artigo 8.º

Conceito de aproveitamento escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar poderão candidatar-se a bolsa de estudo, quando por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal da Ribeira Grande e esta seja aceite como justificada.

3 - Poderão candidatar-se a bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que ingressaram.

Artigo 9.º

Conceito de agregado familiar

Entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, em comunhão de habitação e de rendimentos.

Artigo 10.º

Rendimento mensal per capita

O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:

C = R - (P + H + S) 12N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita;

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;

H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;

S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial;

N = Numero de elementos do agregado familiar.

Artigo 11.º

Decisão

1 - A lista resultante da seriação dos candidatos será apresentada ao Presidente da Câmara para apreciação.

2 - Da lista referida no número anterior constarão:

a) Nome completo do candidato;

b) Indicação de candidato admitido ou excluído;

c) Posição definitiva e pontuação obtida.

3 - Para aprovação da lista resultante da seriação dos candidatos, o Executivo Camarário poderá solicitar os documentos e/ou informação que achar convenientes.

Artigo 12.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal da Ribeira Grande quaisquer alterações ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, referentes à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam determinar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa-fé em todas as informações prestadas;

d) Em cada ano letivo, disponibilizar 70 horas no âmbito da sua área de estudo, em regime de voluntariado, no desenvolvimento de atividades de interesse concelhio, para a Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou para qualquer outra entidade por esta indicada;

e) Elaborar, no decorrer da atribuição da bolsa de estudo, ou no ano seguinte à finalização do curso frequentado, um estudo relacionado com a sua área de formação.

Artigo 13.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 14.º

Cessação da Bolsa de Estudo

1 - Constituem causa da cessação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato, ou seu representante;

b) Alteração favorável da situação económica do candidato, ou do seu agregado familiar, que exceda os limites do Salário Mínimo Regional, em vigor ao momento da candidatura;

c) A desistência de frequência do curso;

d) A falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;

e) A mudança de residência para outro concelho;

f) O incumprimento de outras obrigações previstas no presente Regulamento.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição das mensalidades eventualmente pagas, após a ocorrência dos factos que fundamentam a cessação da bolsa de estudo, bem como de adotar os procedimentos legalmente necessários para a sua devolução.

Artigo 15.º

Divulgação

1 - Após a aprovação da lista de seriação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, a mesma será comunicada por via eletrónica a todos os interessados.

2 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo, sendo que o respetivo processo ficará disponível, nos serviços municipais, para consulta pelos interessados.

Artigo 16.º

Reclamação e recurso hierárquico

1 - Qualquer candidato poderá fazer chegar a sua reclamação, ou recurso hierárquico, acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Câmara Municipal da Ribeira Grande, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da decisão respetiva.

2 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande deverá pronunciar-se sobre as reclamações ou recursos hierárquicos apresentadas, no prazo de 30 dias úteis.

3 - A deliberação da Autarquia sobre as reclamações apresentadas e sobre a lista final de seriação não é passível de recurso hierárquico.

Artigo 17.º

Disposições finais

A Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros, ou candidatos a bolsa de estudo.

Artigo 18.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - A quando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.

3 - Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, e sua alteração pela publicação de 19 de outubro de 2015, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, relativos a Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrara em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação publicitação, com efeitos retroativos ao início do ano letivo em curso.

ANEXO I

Pontuação do RPC

(igual ou menor que) 20 % do SMR - 10 Pontos.

(maior que) 20 % do SMR e (igual ou menor que) 40 % do SMR - 8 Pontos.

(maior que) 40 % do SMR e (igual ou menor que) 60 % do SMR - 6 Pontos.

(maior que) 60 % do SMR e (igual ou menor que) 80 % do SMR - 4 Pontos.

(maior que) 80 % do SMR e (igual ou menor que) 100 % do SMR - 2 Pontos.

Pontuação da média

(igual ou menor que) 10 e (menor que) 11.99 - 2 Pontos.

(maior que) 11.99 e (igual ou menor que) 13.99 - 4 Pontos.

(maior que) 13.99 e (igual ou menor que) 15.99 - 6 Pontos.

(maior que) 15.99 e (igual ou menor que) 17.99 - 8 Pontos.

(maior que) 17.99 e (igual ou menor que) 20 - 10 Pontos.

Pontuação da distância

Ilha São Miguel - 0 pontos.

Continente e outras localizações - 1 ponto.

Classificação Final = (0.70 x Pontuação RPC) + (0.20 x Pontuação da média) + (0.10 x Pontuação da Distância).

313774767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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