A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 262/2020, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 262/2020

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Lucinda da Silva Azevedo, por óbito de António da Silva Araújo, ocorrido em 26 de outubro de 2019 (Proc. 145/2020);

João António Antunes Marinho Marques, por óbito de João Manuel Marinho Marques, ocorrido em 05 de junho de 2020 (Proc. 790/2020);

Maria da Conceição Carreira Lopes, por óbito de Faustino Brás Lopes, ocorrido em 26 de janeiro de 2020 (Proc. 835/2020);

Carlos Alberto Nunes Agostinho, por óbito de Fernando dos Santos Agostinho, ocorrido em 05 de junho de 2020 (Proc. 839/2020);

Maria Manuela de Sousa Nogueira, por óbito de Maria Beatriz de Sousa Nogueira, ocorrido em 05 de maio de 2020 (Proc. 847/2020);

Sandra Margarida Crispim Vieira, por óbito de Maria Margarida Crispim da Silva Pinheiro, ocorrido em 09 de abril de 2020 (Proc. 869/2020);

Joaquim Ernesto Barbosa Carneiro, por óbito de Arminda das Dores Pereira da Silva, ocorrido em 18 de agosto de 2020 (Proc. 888/2020);

Maria José Ferreira Tavares Esperança, por óbito de Rosa Escudeira Ferreira, ocorrido em 19 de abril de 2020 (Proc. 900/2020);

Jaime Francisco Carvalho da Silva, por óbito de Maria Rosário Alemão Pestana Teixeira Carvalho da Silva, ocorrido em 30 de novembro de 2019 (Proc. 905/2020);

Abílio Manuel Falcão Neto dos Santos, por óbito de Maria Amélia Falcão Neto, ocorrido em 03 de julho de 2020 (Proc. 941/2020);

Vítor Manuel Nogueira da Silva, por óbito de Maria do Carmo da Conceição Nogueira da Silva, ocorrido em 18 de julho de 2020 (Proc. 983/2020);

Pedro José da Cunha Fernandes Alcântara, por óbito de Fernanda da Fátima Ribeiro Pereira de Saldanha Alcântara, ocorrido em 14 de setembro de 2019 (Proc. 989/2020);

Alexandre Manuel Marques Freixieiro, por óbito de Maria Júlia de Oliveira Marques, ocorrido em 08 de outubro de 2019 (Proc. 1004/2020);

Manuel de Oliveira Gomes, por óbito de Adelaide da Costa Gomes, ocorrido em 14 de outubro de 2019 (Proc. 1017/2020);

Silvina Ilda da Silva Santos, por óbito de João Albino da Silva Franquelim, ocorrido em 12 de setembro de 2020 (Proc. 1046/2020);

António Ferreira Moreira, por óbito de Maria Luísa Ferreira Moreira, ocorrido em 26 de janeiro de 2020 (Proc. 1047/2020);

Júlio Pedro Alves Gonzalez, por óbito de Maria Alda Silva Coelho, ocorrido em 25 de março de 2020 (Proc. 1069/2020);

Alberto da Silva, por óbito de Gabriela Gourgel Gonçalves da Silva, ocorrido em hora e dia ignorado (Proc. 1071/2020);

Ana Catarina Alves Rocha Ferreira do Nascimento, por óbito de Maria Leonor Alves Rocha, ocorrido em 28 de maio de 2020 (Proc. 1083/2020);

Maria Helena Dias Capelo Martins, por óbito de José Eduardo Candeias do Nascimento Martins, ocorrido em 22 de outubro de 2020 (Proc. 1093/2020);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

24 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

313763694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda