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Resolução do Conselho de Ministros 104-D/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a título de antecipação do pagamento da compensação financeira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-D/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a título de antecipação do pagamento da compensação financeira.

O contrato de prestação de serviço público entre o Estado e a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), através do qual as partes regulam as condições de prestação do serviço público de transporte ferroviário nacional de passageiros, fixa as obrigações de prestação daquele serviço público a que a CP, E. P. E., se vincula e as condições em que são devidas compensações financeiras, assim como a outorga de direitos exclusivos, como contrapartida pela imposição das referidas obrigações.

Para a prossecução da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mostra-se essencial que sejam atribuídas à CP, E. P. E., as compensações financeiras que permitam cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita.

Perspetivando-se que a compensação financeira devida à CP, E. P. E., relativa ao serviço prestado em 2020, nos termos do referido contrato de prestação de serviço público, seja superior à previsão inicial, por força da atual situação de emergência de saúde pública, importa proceder ao ajustamento do valor global previsto para antecipação nos termos da cláusula 5.ª daquele contrato.

Em consequência, torna-se necessário aumentar o valor global da despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, em (euro) 73 140 000, com IVA incluído.

2 - Autorizar a realização da despesa a pagar pelo Estado à CP, E. P. E., no montante de (euro) 73 140 000, com IVA incluído, a título de antecipação do pagamento da compensação financeira relativa ao serviço prestado em 2020, sem prejuízo da respetiva reconciliação, nos termos previstos na cláusula 5.ª do contrato de prestação de serviço público.

3 - Determinar o consequente aumento do montante máximo de despesa autorizado para 2020, nos termos da alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, em mais (euro) 73 140 000, com IVA incluído.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento das Infraestruturas e Habitação.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de dezembro de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4346632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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