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Aviso 20040/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça

Texto do documento

Aviso 20040/2020

Sumário: 1.ª alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça.

1.ª Alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça

Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada, a Câmara Municipal de Murça aprovou por unanimidade, na reunião ordinária de 01 de setembro de 2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2020 a primeira alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais de Murça.

São alterados os seguintes artigos: 66.º, n.º 2; 99.º, n.º 3; 100.º, n.º 1, alíneas e) e f).

Mais se torna público, que a referida alteração ao Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.

1.ª Alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça

São alterados os seguintes artigos: 66.º, n.º 2; 99.º, n.º 3; 100.º, n.º 1, alíneas e) e f)do Código Regulamentar dos Apoios Sociais, com Aviso 700/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15/01/2020, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 66.º

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - A comparticipação que se refere as alíneas a), b) c) e d) do ponto anterior, terá como limite máximo 5000 euros (sem projeto) e 4500 euros (com projeto da Câmara) e será atribuído em espécie mediante estudo prévio efetuado pelos serviços municipais.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 99.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - Serão atribuídas anualmente até 50 bolsas, que dependem das condições de acesso e do valor da verba inscrita para o efeito, no Orçamento do Município de Murça.

Artigo 100.º

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Auferir o requerente/agregado familiar, um rendimento mensal per capita inferior a 1,5 o valor do IAS;

f) Ter aproveitamento escolar no último ano letivo.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

313759563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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