Sumário: 1.ª alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça.
1.ª Alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça
Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada, a Câmara Municipal de Murça aprovou por unanimidade, na reunião ordinária de 01 de setembro de 2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2020 a primeira alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais de Murça.
São alterados os seguintes artigos: 66.º, n.º 2; 99.º, n.º 3; 100.º, n.º 1, alíneas e) e f).
Mais se torna público, que a referida alteração ao Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
1.ª Alteração do Código Regulamentar dos Apoios Sociais do Município de Murça
São alterados os seguintes artigos: 66.º, n.º 2; 99.º, n.º 3; 100.º, n.º 1, alíneas e) e f)do Código Regulamentar dos Apoios Sociais, com Aviso 700/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15/01/2020, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 66.º
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2 - A comparticipação que se refere as alíneas a), b) c) e d) do ponto anterior, terá como limite máximo 5000 euros (sem projeto) e 4500 euros (com projeto da Câmara) e será atribuído em espécie mediante estudo prévio efetuado pelos serviços municipais.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 99.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - Serão atribuídas anualmente até 50 bolsas, que dependem das condições de acesso e do valor da verba inscrita para o efeito, no Orçamento do Município de Murça.
Artigo 100.º
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Auferir o requerente/agregado familiar, um rendimento mensal per capita inferior a 1,5 o valor do IAS;
f) Ter aproveitamento escolar no último ano letivo.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
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