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Aviso 20036/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um técnico superior - gestão de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 20036/2020

Sumário: Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um técnico superior - gestão de recursos humanos.

1 - Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS) pretende proceder ao recrutamento e seleção para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para prestar apoio ao Departamento de Administração Geral da CIM-TS, mediante recurso à figura da mobilidade interna na categoria entre diferentes órgãos ou serviços, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Funções genéricas da carreira e categoria de técnico superior, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, de acordo com o anexo à LTFP.

b) Funções específicas do posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

Elaboração do Mapa de Pessoal, da orçamentação com previsão de despesas de pessoal e documentos anexos;

Elaboração dos mapas SIIAL, trimestrais e semestrais;

Elaboração do Balanço Social da CIM-TS;

Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais na CIM-TS (recrutamento e seleção);

Apoiar técnico-administrativamente na gestão de recursos humanos da CIM, nomeadamente no que se refere aos processos de gestão de carreiras, promoções, progressões, mobilidades internas, comissões de serviços e designações, cessações de funções, estágios PEPAL entre outras atividades relacionadas;

Apoiar e colaborar nas atividades desenvolvidas no âmbito da HST;

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e descontos da CIM-TS;

Apoiar na monitorização do SIADAP, nomeadamente no que se refere aos procedimentos administrações, bem como assegurar o funcionamento e atualização da aplicação informática de apoio, SAD;

Proceder ao levantamento e análise do diagnóstico de necessidades de formação, bem como à consequente elaboração do Plano Anual de Formação da CIM-TS;

Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à área de recursos humanos;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de recursos humanos;

Propor e colaborar na execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;

Executar as demais tarefas e atividades em matéria de recursos humanos.

3 - Local de trabalho: Edifício da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel.

4 - Requisitos de Admissão:

a) Gerais:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/categoria de técnico superior;

b) Preferenciais:

Ter experiência em funções semelhantes na administração pública;

c) Competências Comportamentais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Adaptação e melhoria contínua;

Trabalho de equipa e cooperação.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Forma: a candidatura deverá ser apresentada através de requerimento dirigido ao Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, o qual poderá ser entregue pessoalmente nos serviços desta entidade, remetido por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, ou ainda remetido por correio eletrónico para recursos.humanos@cimtamegaesousa.pt.

c) Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação pessoal (nome, morada, endereço eletrónico e contanto telefónico);

Identificação do aviso do procedimento de mobilidade e do local onde este foi publicitado;

d) Documentos necessários: a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;

Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado.

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, descrição detalhada das atribuições, funções e atividades exercidas, carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratório, bem como montante pecuniário que aufere, e classificação obtida nos três últimos ciclos avaliativos ao nível de avaliação de desempenho.

Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

6 - Remuneração: o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

7 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, complementado por uma entrevista profissional de seleção.

7.1 - O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 15 % + FP x 15 % + EP x 60 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

7.1.1 - Habilitações Académicas: As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

Licenciatura = 18 valores

Mestrado = 19 valores

Doutoramento = 20 valores

7.1.2 - Formação Profissional: A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função ora posta a concurso, sendo valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:

Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;

Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

7.1.3 - Experiência Profissional: A Experiência Profissional será ponderada e valorada de acordo com o seguinte:

Até 1 ano - 10 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;

(maior que) 5 (igual ou menor que) 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

7.1.4 - Avaliação de Desempenho: Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

7.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente. O resultado é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

10 - Nos termos do artigo 107.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro terão preferência os trabalhadores oriundos dos Municípios que compõem a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

11 - Publicitação: O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, bem como na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt.

12 - Júri: O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;

Vogais Efetivos: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos e Rui Pedro de Sousa Coutinho, Técnico Superior de Economia da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;

Vogais Suplentes: Olga Maria Azevedo de Melo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Educação, Inclusão e Coesão Social e Qualidade de Vida e Susana Paula Coelho Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Competitividade e Internacionalização da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e Lei 58/2019, de

8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

16 de novembro de 2020. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.

313756428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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