Sumário: Subdelegação de competências para presidir a júri de doutoramento em Economia.
Ao abrigo do disposto no Despacho 778/2020, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro de 2020 e no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego a competência para presidir ao júri de provas de doutoramento em Economia, requeridas por Luís Carlos de Sousa Sá, no professor doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar Conraria, professor catedrático da Escola de Economia e Gestão, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.
20 de novembro de 2020. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Francisco José Alves Coelho Veiga.
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