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Despacho 12072/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Segunda alteração do doutoramento em Física (MAP-FIS)

Texto do documento

Despacho 12072/2020

Sumário: Segunda alteração do doutoramento em Física (MAP-FIS).

O Doutoramento em Física (MAP-FIS), em associação com a Universidade de Porto e a Universidade de Aveiro foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 12 de dezembro de 2011, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1413/2011, em 12 de dezembro 2011, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-203/2009, de 31 de março.

Por despacho conjunto das Universidades em associação, na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada a alteração da modalidade de associação referente a este ciclo de estudos, passando o grau a ser atribuído conjuntamente por todas as Universidades. Tal alteração foi comunicada à DGES e registada com o n.º R/A-Ef 1413/2011/AL01, em 16 de março de 2016, não se tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e plano de estudos.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 2 de abril de 2020 e registado pela DGES, por iniciativa da Universidade do Porto e com a concordância das outras Universidades parceiras, com o n.º R/A-Ef 1413/2011/AL02, em 6 de maio 2020.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Física (MAP-FIS) anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;

Revogo o despacho RT/C-203/2009, de 31 de março, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019-2020.

5 de agosto de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade do Minho, Universidade do Porto e Universidade de Aveiro.

2 - Unidades orgânicas: Escola de Ciências da Universidade do Minho, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e Departamento de Física da Universidade de Aveiro.

3 - Grau: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Física (MAP-FIS).

5 - Área científica predominante: Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Observações: A conclusão dos 30 ECTS do 1.º semestre do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Física.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento Física (MAP-FIS)

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Doutoramento em Doutoramento Física (MAP-FIS) - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos

(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

As UC "Tópicos Avançados de Física", "Ensaio" e "Comunicação em Ciência" têm precedência para a Tese.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

313756233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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