Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12056/2020, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração e nomeação de adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Campo Maior

Texto do documento

Despacho 12056/2020

Sumário: Exoneração e nomeação de adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Campo Maior.

Exoneração e nomeação de adjuntos da Direção do Agrupamento de Escolas de Campo Maior

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Jaime Ernesto Franco Carmona, diretor do Agrupamento de Escolas de Campo Maior, exonera, a seu pedido, João Luís Martins Reis e Filomena Maria Durão Ramos, docentes do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 230, do cargo de adjuntos do diretor.

A presente exoneração produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2020

Assim, considerando o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o n.º 6, artigo 21.º do referido decreto-lei, por meu despacho de 1 de setembro de 2020, nomeio para o cargo de adjuntas as professoras do Quadro de Agrupamento, Elza Maria Coimbra de Matos, Grupo de Recrutamento 520, e Maria Francisca Mourão Gonçalves Russo, Grupo de Recrutamento 260, até ao termo do mandato do Diretor. A presente nomeação produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

24 de novembro de 2020. - O Diretor, Jaime Ernesto Franco Carmona.

313762049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda