Sumário: Torna público que a República da Bielorrússia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes Que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta à assinatura em Moscovo, a 28 de outubro de 2011.
Por ordem superior se torna público ter a República da Bielorrússia depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 28 de setembro de 2020, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes Que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta à assinatura em Moscovo, a 28 de outubro de 2011.
A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à República da Bielorrússia a 1 de janeiro de 2021.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 18 de fevereiro de 2018, tal como referido no Aviso 1/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de abril de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 9 de novembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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