Sumário: Designação do licenciado José Luís Barão para o cargo de diretor nacional interino, em regime de suplência.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança que no quadro da política de segurança interna tem como objetivos fundamentais, nomeadamente, o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de cidadãos estrangeiros em território nacional e a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, à mão de obra ilegal e outros conexos.
A estrutura orgânica do SEF, constante do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do SEF, contempla a existência de um diretor nacional, coadjuvado no exercício de funções por dois diretores nacionais adjuntos.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º-A, da Lei Orgânica do SEF, o cargo de diretor nacional, cargo de direção superior de 1.º grau, é provido por despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, de entre, atualmente denominados, inspetores coordenadores superiores, da carreira de investigação e fiscalização do SEF, ou licenciados de reconhecida idoneidade e experiência profissional vinculados ou não à função pública, em comissão de serviço, por um período de três anos renovável por iguais períodos.
Considerando a cessação de funções da diretora nacional do SEF, inspetora coordenadora superior, Cristina Gatões, com efeitos imediatos, à presente data.
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, com a atual redação, no que concerne ao regime de suplência.
Considerando o princípio de continuidade do órgão e a regularidade do exercício de funções da Direção Nacional, imprescindíveis à regular prossecução das competências legalmente conferidas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assim, atenta a idoneidade, experiência profissional, aptidão e competência técnica detidas pelo licenciado José Luís Barão, designa-se para o cargo de diretor nacional interino, em regime de suplência, para o qual preenche os requisitos legais, com efeitos a 9 de dezembro de 2020.
9 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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