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Edital 1253/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Sociologia da Educação ou Necessidades Educativas Especiais

Texto do documento

Edital 1253/2020

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Sociologia da Educação ou Necessidades Educativas Especiais.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 6 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Sociologia da Educação ou Necessidades Educativas Especiais.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) 1 Exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

c) 1 Exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

d) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso

f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 3 de abril de 2020, e aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae e anexos serem organizados de acordo com os parâmetros definidos no Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 40 %):

a1. Atualização científica, investigação e publicações (20 %)

i) Graus e títulos académicos (por exemplo, doutoramento, pós-doutoramento, agregação) e outra atualização científica relevante (5 %);

ii) Publicações de livros, capítulos de livros, artigos em revistas com referee, revisão de artigos (9 %);

iii) Coordenação de projetos de investigação financiados (2 %);

iv) Participação em projetos de investigação financiados (2 %);

v) Integração em comissões científicas e técnicas (1 %);

vi) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %)

a2. Orientação científica (10 %)

i) Orientação de dissertações, projetos de intervenção e relatórios de estágio (5 %);

ii) Participação em júris de doutoramento, mestrado e especialista (2 %);

iii) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento ou pós-doutoramento (3 %).

a3. Atividades de extensão científica e ligação com a comunidade (10 %)

i) Organização de seminários, encontros, conferências, exposições e afins (3 %);

ii) Participação em auditorias, consultorias, com relevância para a missão da escola (2 %);

iii) Desenvolvimento de atividades de formação contínua na escola ou com entidades protocoladas (5 %).

b) Desempenho Pedagógico (DP 40 %):

b1. Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (8 %);

b2. Experiência em equipas de coordenação de ciclos de estudo (6 %);

b3. Supervisão de estágios, no âmbito da oferta formativa da ESELx (5 %);

b4. Coordenação de unidades curriculares, elaboração de programas, definição de metodologias de ensino e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (8 %);

b5. Criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes e avaliação de cursos (5 %);

b6. Participação em júris de concursos profissionais, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (4 %);

b7. Participação em missões de ensino em mobilidade (2 %);

b8. Inovação de metodologias pedagógicas (por exemplo, utilização de ambientes virtuais de aprendizagem) (2 %).

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OA 20 %):

c1. Presidência de órgãos de governo de uma instituição de ensino superior (por exemplo, Conselho de Representantes, Presidência, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico) (7 %);

c2. Vice-presidências nos órgãos de governo (4 %);

c3. Coordenação de órgãos científico-pedagógicos (por exemplo, Departamentos, Domínios Científicos, Coordenações de Curso e Centros de Investigação) (5 %);

c4. Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (2 %);

c5. Desenvolvimento de parcerias locais e internacionais relevantes para a missão da escola (2 %).

Classificação Final (CF) = (DTCP 40 %) + (DP 40 %) + (OA 20 %)

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 6 de dezembro de 2019, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12249/2019, de 19 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor João Manuel dos Santos Rosa, Professor Coordenador, presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Maria de Fátima Carmona Simões da Paixão, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professor Doutor Abílio José Maroto Amiguinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professora Doutora Ana Paula Viana Caetano, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Jorge Manuel Bento Pinto, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Vogais suplentes:

Professor Doutor Francisco José Brito Peixoto, Professor Associado do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;

Professora Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de novembro de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313769356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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