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Aviso (extrato) 19941/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professora associada, com a Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19941/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professora associada, com a Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015, torna-se publico que na sequência do concurso documental de promoção previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, aberto pelo Edital 1529/2019, do despacho de homologação do Reitor da Universidade de Lisboa de 11/08/2020, e do despacho autorizador do Presidente do ISCSP, no uso de competência delegada, pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Despacho 8101/2020, de 8 de julho, publicado no DR 2.ª série n.º 162, de 20 de agosto, foi celebrado com a Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, na categoria de Professora Associada, em regime de dedicação exclusiva, na área disciplinar de Ciência Política, do mapa de pessoal do mesmo Instituto, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 220 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, com a produção de efeitos a 1 de outubro de 2020. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

18 de setembro de 2020. - O Presidente, Professor Associado com Agregação Ricardo Ramos Pinto.

313757984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344203.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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