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Despacho 12009/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Manutenção

Texto do documento

Despacho 12009/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Manutenção.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Manutenção

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 8435/2020, de 31 de julho, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, subdelego no Comandante do Regimento de Manutenção, Coronel do Serviço de Material Paulo Miguel Batista da Glória Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros);

c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000 (euro) (dez mil euros).

2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de setembro, data da sua apresentação, ficando por este meio ratificos todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Manutenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 28 de setembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de outubro de 2020. - O Diretor de Material e Transportes, António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Major-General.

313769737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344172.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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