Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15.
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9780/2020, de 10 de agosto de 2020, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, Coronel de Infantaria 15756386 Francisco José Bernardo de Azevedo Narciso, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, desde 26 de julho de 2020 e até à publicação deste despacho.
13 de outubro de 2020. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Brigadeiro-General.
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