Sumário: Incumbo o Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, de substituir o Ministro do Planeamento nas suas ausências e impedimentos.
Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional:
1 - Incumbo o Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, de me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 6 de novembro de 2020, ficando ratificados todos os atos que, nas minhas ausências e impedimentos, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
7 de dezembro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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