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Despacho 11978-C/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cessação de funções, a seu pedido, da comissão de serviço como diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, cargo para o qual havia sido nomeada pelo Despacho n.º 733-A/2019, de 15 de janeiro

Texto do documento

Despacho 11978-C/2020

Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, da comissão de serviço como diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, cargo para o qual havia sido nomeada pelo Despacho 733-A/2019, de 15 de janeiro.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 65.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço como diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, cargo para o qual havia sido nomeada pelo Despacho 733-A/2019, de 15 de janeiro, de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro e de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2019.

O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2020.

9 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313795195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4343644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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