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Aviso 19924/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de técnico superior, área de gestão e manutenção dos espaços e edifícios

Texto do documento

Aviso 19924/2020

Sumário: Conclusão do período experimental de técnico superior, área de gestão e manutenção dos espaços e edifícios.

Conclusão do Período Experimental de Técnico Superior, área de Gestão e Manutenção dos Espaços e Edifícios

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de dezanove (19) de novembro de 2020, a ata da proposta de avaliação final do período experimental pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental, a vinte e cinco (25) de fevereiro do mesmo ano, relativo ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Gestão e Manutenção dos Espaços e Edifícios -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 13030/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2018 (Ref. C):

Márcia da Silva Leitão (Classificação Final - 16,29 Valores)

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

313755894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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