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Despacho 11968/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 11968/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração, considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2020, de 11 de novembro de 2020, que procedeu à nomeação dos novos vogais, a estrutura organizativa da ERSAR e por conveniência de serviço, deliberou proceder à delegação de poderes nos seguintes termos:

1 - Delegar na Diretora do Departamento de Sistemas de Águas (DSA), Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, no Diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Diogo Coelho Soares Rosa, no Diretor do Departamento de Gestão Direta (DGD), Miguel Nuno Ramos Nunes, na Diretora do Departamento Jurídico (DJ), Ana Cristina Aleixo, no Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (DGTI), Paulo Jorge Coelho Faroleiro, na Diretora em substituição do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), Rita Conceição da Silva, na Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Maria da Conceição da Silva Ribeiro (DAFRH), na Diretora do Departamento da Qualidade (DQ), Susana Sá e Melo Rodrigues e, na ausência desta última, na Coordenadora deste departamento, Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, os poderes necessários para, individualmente e quanto aos departamentos que dirigem:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as inerentes despesas e abonos, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência e expediente, incluindo pedidos de informação e esclarecimento, respeitantes a procedimentos que tramitem nos seus departamentos, com exceção dos dirigidos a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais.

2 - Delegar, ainda, na Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Maria da Conceição da Silva Ribeiro, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de sete mil e quinhentos euros ((euro)7.500), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por ato, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com exceção das aquisições de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões cabem ao Conselho de Administração;

b) Processar todas as despesas autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;

c) Autorizar e processar o pagamento de despesas de deslocação e representação dos membros do Conselho de Administração, diretores e restantes trabalhadores, até ao limite de duzentos euros ((euro)200), por ato;

d) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR;

e) Proceder à liquidação, faturação, quitação e cobrança de taxas e demais receitas da ERSAR, assinando a respetiva documentação;

f) Autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta entidade;

g) Carregar as bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e aos recursos humanos da ERSAR;

h) Justificar as faltas dos trabalhadores dos restantes departamentos, desde que previamente visadas.

3 - Delegar na Coordenadora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Ana Cristina Valadares Monteiro Silva, os poderes necessários para, na ausência da Diretora deste departamento, Maria da Conceição da Silva Ribeiro:

a) Processar todas as despesas autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;

b) Autorizar e processar o pagamento de despesas de deslocação e representação dos membros do Conselho de Administração, diretores e restantes trabalhadores, até ao limite de duzentos euros ((euro)200), por ato;

c) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR;

d) Proceder à liquidação, faturação, quitação e cobrança de taxas e demais receitas da ERSAR, assinando a respetiva documentação;

e) Autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta entidade;

f) Carregar as bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e aos recursos humanos da ERSAR;

g) Justificar as faltas dos trabalhadores deste departamento, bem como dos restantes departamentos, desde que previamente visadas.

4 - Delegar na Diretora do Departamento Jurídico (DJ), Ana Cristina Aleixo, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações ou esclarecimentos no âmbito de denúncias ou processos de contraordenação;

b) Designar o instrutor e acompanhar os processos de contraordenação da competência da ERSAR, garantido o cumprimento dos respetivos prazos;

c) Praticar os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados, a realização de audições orais e inquirição de testemunhas;

d) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSAR.

e) Instruir, apreciar e decidir sobre as reclamações e pedidos de informação recebidos dos utilizadores dos serviços regulados, adotando as providências necessárias, efetuando ações de conciliação ou promovendo o recurso à arbitragem.

5 - Delegar na Diretora do Departamento de Qualidade (DQ), Susana Sá e Melo Rodrigues e, na sua ausência, na Coordenadora deste departamento, Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, a competência para aprovar os planos de controlo da qualidade da água (PCQAs) e respetivas alterações propostas pelas entidades gestoras, bem como para assinar a correspondência e expediente respeitante a esta matéria.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 13 de novembro de 2020, que se incluam no âmbito desta delegação.

19 de novembro de 2020. - O Conselho de Administração: Orlando Borges - Paulo Lopes Marcelo - Joaquim Barreiros.

313753877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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