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Aviso 19851-M/2020, de 7 de Dezembro

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Sumário

Período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara

Texto do documento

Aviso 19851-M/2020

Sumário: Período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara.

Período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que:

1 - A Câmara Municipal de Anadia, em reunião realizada a 2 de dezembro de 2020, deliberou proceder à abertura do Período de Discussão Pública da Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, pelo período de 20 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara estará disponível para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Anadia, na Biblioteca Municipal de Anadia, na página da internet da Câmara Municipal e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.

3 - Durante o Período de Discussão Pública será realizada uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar.

4 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, junto dos serviços ou por via postal, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.

3 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Minuta da deliberação

Assunto do período da ordem do dia (presidente da Câmara Municipal).

Reunião ordinária de 02 de dezembro de 2020.

Executivo 2017/2021.

Presenças: Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Prof. Litério Augusto Marques, Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Dr.ª Jennifer Nunes Pereira, Dr.ª Anabela Fernandes de Melo, Dr. Lino Jorge Cerveira Pintado e Dr. Ricardo César Galante Oliveira Manão.

Deliberação

1. Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara

Proposta de abertura de período de discussão pública:

Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, a proposta de abertura de período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.

No seguimento da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada a vinte e seis (26) de março de dois mil e oito (2008), no sentido de promover a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, com o objetivo de alargar a oferta de espaços industriais no concelho, em conformidade com a estratégia definida no Plano Diretor Municipal de Anadia, a proposta de Plano de Pormenor foi submetida a reunião de Conferência de Serviços, que decorreu no dia vinte e um (21) de fevereiro de dois mil e onze (2011), nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Em sede de Conferência de Serviços, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer desfavorável, por considerar que a Proposta de Plano configurava usos e ações não compatíveis com os objetivos de proteção dos recursos hídricos. Mais tarde, em vinte e seis (26) de outubro de dois mil e dezasseis (2016), o Executivo Municipal deliberou promover um aditamento à deliberação que determinou a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, mediante os termos estabelecidos, os quais serviram de base à reformulação da Proposta, para posterior submissão à Conferência Procedimental, que ocorreu em sete (07) de setembro de dois mil e dezoito (2018), nas mesmas instalações da Conferência de Serviços anterior. Da mesma resultou o parecer desfavorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Desenvolvidos os procedimentos conducentes à reformulação/correção da Proposta, foram ultrapassadas as objeções formuladas na Conferência Procedimental, conforme descrito na Ata de Reunião de Concertação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, realizada no dia vinte e sete (27) de outubro de dois mil e vinte (2020), e novos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, elementos que acompanham a Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara. O incumprimento de normas legais e regulamentares relacionado com o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que serviu de argumento ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., deixou de existir com a entrada em vigor do Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro (aprova o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios), encontrando-se o esclarecimento desta matéria plasmado no relatório de integração dos pareceres da Conferência Procedimental, que também acompanha a Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara.

Perante o exposto, o Técnico Superior, Dr. Hugo Fonseca, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, considera, na informação oportunamente prestada, a qual se dá igualmente por reproduzida, para todos os efeitos legais, que se encontram reunidas as condições para promover a realização do período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, conforme disposto no artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Na mesma informação, encontram-se plasmadas as características da Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, antecipando, o Técnico Superior, que o Plano de Pormenor terá efeitos registrais, pelo que a sua execução não implica a elaboração de uma operação e loteamento, uma vez que o conteúdo documental do Plano inclui os elementos necessários para promover o registo predial dos novos lotes, bem como a cedência de áreas do domínio público.

O Técnico Superior informa, ainda, que a Câmara Municipal deverá promover, também, a realização de Um Estudo de Impacte Ambiental, previamente à execução das obras de urbanização, em conformidade com o previsto no Anexo II, do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (Aprovado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atualizada), pelo facto de se tratar de um Parque Industrial com área superior a vinte hectares (20 ha).

Com base na informação técnica prestada, a Senhora Presidente da Câmara Municipal propõe que o Executivo delibere no sentido da abertura do período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, em conformidade com o disposto no artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos moldes expostos na mesma informação. O período de discussão pública deve ter uma duração de vinte (20) dias, com início cinco (05) dias após a publicação do Aviso no Diário da República, e deverá ser realizada uma sessão pública de esclarecimento, até ao décimo quinto (15.º) dia do período de discussão pública, pelas dezassete horas (17 h), no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, ou através de Videoconferência.

Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.

Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística para conhecimento.

Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

E eu, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, a subscrevi, redigi e assino.

Paços do Município de Anadia, 2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

613788707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4341273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 14/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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