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Aviso 19835/2020, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 19835/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Instituto Politécnico de Viseu.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09-11-2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2020 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - O contrato é celebrado pelo período de um ano, eventualmente renovável até o limite legalmente estabelecido.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 no artigo 30.º da LTFP, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

6 - Caracterização e fundamento da oferta: O presente procedimento concursal, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, é aberto ao abrigo do artigo 57.º da LTFP, no âmbito da gestão e acompanhamento das unidades de investigação do IPV, para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos serviços.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Apoio às Unidades de I&D do IPV, englobando as seguintes atividades: apoiar as unidades de investigação do IPV na gestão e operacionalização dos procedimentos no âmbito de bens e serviços requeridos pelas respetivos membros; apoiar a prestação de contas à FCT no âmbito das Unidades de Investigação do IPV; pesquisar novas formas de financiamento para projetos no âmbito da atividade das Unidades de Investigação do IPV; apoiar os investigadores na formalização de candidaturas a projetos de investigação; apoiar a realização de relatórios científicos para a FCT; estabelecer contactos com entidades externas, laboratórios e centros de investigação, bem como Unidades Orgânicas do IPV no âmbito das atividades das Unidades de Investigação; proceder ao apoio técnico/administrativo enquadrado por diretivas e orientações superiores das Unidades de Investigação.

8 - Posição remuneratória de referência: a correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

9 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Ser detentor de licenciatura ou grau superior a este, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Serviços Centrais/Recrutamento de Pessoal/Formulários//Formulário de Candidatura, podendo ser enviado por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica, para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;

b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente - Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.

11.2 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu: http://www.ipv.pt.

11.3 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

11.4 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

11.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.3 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a admissão ou avaliação do candidato. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

11.6 - Ao abrigo da Portaria 125/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A ponderação dos métodos de seleção é de 60 % para a Avaliação Curricular e de 40 % para a Entrevista Profissional de Seleção;

12.2 - A Avaliação curricular incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas, visando avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Orientação para resultados; conhecimentos e experiência no âmbito da gestão de atividades de I&D. Cada um destes parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores).

12.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, correspondendo à média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (60 %) + EPS (40 %)

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.6 - A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção é motivo de exclusão do presente procedimento.

12.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do concurso.

12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, grelha classificativa e sistema de valoração final constam em ata do júri disponível no sítio da internet do IPV em http://www.ipv.pt.

12.9 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria 12-A/2019, de 30 de abril, finda a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

12.10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.

13 - Composição do júri:

Presidente: Professora Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

1.º Vogal Efetivo: Professora Doutora Ana Paula Pereira Oliveira Cardoso, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Educação de Viseu.

2.º Vogal Efetivo: Engenheiro Renato Rafael Martins de Carvalho, Técnico Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

1.º Vogal Suplente: Professor Doutor José Luís Abrantes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

2.º Vogal Suplente: Professora Doutora Raquel Guiné, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Viseu.

Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efetivo.

14 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

16 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de novembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva.

313751649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4341172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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