Despacho (extrato) n.º 11940/2020
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Considerando que, importa assegurar o normal funcionamento dos Serviços Centrais e Desconcentrados, da Autoridade para as Condições do Trabalho, até à publicação da portaria que fixa a respetiva estrutura nuclear, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Na Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;
1.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;
1.1.2 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00(euro);
1.1.3 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;
1.1.4 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
1.1.5 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.1.6 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.1.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.1.8 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;
1.1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
1.1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.1.11 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
1.1.12 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
1.1.13 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
1.1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
1.1.15 - Relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
1.1.16 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;
1.1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável.
1.1.18 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;
1.1.19 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;
2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciada Emília Graça Dourado Telo Ferraz Pereira André;
2.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
2.1.1 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
2.1.2 - Autoriza, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho r o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
2.1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;
2.1.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
2.1.5 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
2.1.6 - A emissão de título profissional de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
2.1.7 - Autorizar no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;
2.1.8 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;
3 - Diretora de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, licenciada Ernestina da Conceição Cancelino da Silva;
Chefe de Divisão da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço;
Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;
Chefe de Divisão da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;
3.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
3.1.1 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
3.1.2 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;
3.1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas às respetivas unidades orgânicas, bem como na sua manutenção e conservação;
3.1.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
3.1.5 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
3.1.6 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;
3.1.7 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;
4 - Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Luísa Maria Alves Guerreiro;
Diretora do Centro Local do Grande Porto, licenciada Maria Luísa Marçal Monteiro de Carvalho;
Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;
Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;
Diretora do Centro Local do Baixo Vouga, licenciada Maria Manuela Correia Moreira;
Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;
Diretor do Centro Local do Mondego, licenciado Pedro António Soares Marques da Costa;
Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciada Maria de Fátima dos Santos Palos;
Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;
Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;
Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Luis Eduardo Minga Jerónimo;
Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal;
Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, licenciado David João Cardoso Namorado Neves;
Diretor do Centro Local de Portimão, doutor Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;
Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;
Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;
Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, licenciado Luís Alberto da Conceição Moreira;
Subdiretora da Unidade Local de Viseu, licenciada Anabela Marques Ferreira;
Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, licenciada Ana Patricia Duarte Machado;
Subdiretor da Unidade Local do Barreiro, licenciado Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel
Subdiretor da Unidade Local de Setúbal, licenciado Mário Rui Almeida e Costa;
Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça;
Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques;
4.1 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
4.2 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;
4.3 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
4.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo Serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
4.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
4.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
4.7 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;
4.8 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
4.9 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
4.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.11 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;
4.12 - Em matéria de alargamento dos períodos de laboração, nos termos da Lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º n.º 1 da Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação em vigor, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
5 - O presente despacho, produz efeitos:
5.1 - A 1 de maio de 2019, relativamente à Diretora de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, licenciada Ernestina da Conceição Cancelino da Silva;
5.2 - A 13 de janeiro de 2020, relativamente à Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;
5.3 - A 1 de julho de 2020, relativamente à Diretora do Centro Local do Baixo Vouga, licenciada Maria Manuela Correia Moreira;
5.4 - A 15 de julho de 2020, relativamente à Diretora de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciada Emília Graça Dourado Telo Ferraz Pereira André;
5.5 - A 15 de julho de 2020, relativamente ao Diretor do Centro Local do Mondego, licenciado Pedro António Soares Marques da Costa;
5.6 - A 1 de agosto de 2020, relativamente à Subdiretora da Unidade Local de Viseu, licenciada Anabela Marques Ferreira;
5.7 - À data de publicação do presente Despacho, relativamente aos demais dirigentes.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
25 de novembro de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
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