Sumário: 2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital - PPZIOH - prorrogação de prazo de elaboração.
2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital - prorrogação de prazo de elaboração
José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária realizada a 29 de outubro de 2020 deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, por um período máximo de oito (8 meses), a contar a partir da data da conclusão do período inicial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, através do Aviso 17039/2019, e com a Declaração de Retificação n.º 464/2020, de 26 de junho, publicada no Diário da República 2.º série n.º 123 de 26 de junho.
Para conhecimento geral se mandou proceder à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
19 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Deliberação
João Manuel Nunes Mendes, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, desta Câmara Municipal, certifica, para os devidos efeitos, que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de outubro de 2020, consta uma deliberação do seguinte teor:
'2.6.1.2 - 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital - PPZIOH
prorrogação de prazo de elaboração
D.P.G.T.
Pelo Presidente da Câmara foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com o registo de entrada n.º 16590, de 21/10/2020, processo 2020/150.10.400/4, relativamente ao processo administrativo da 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, cujo teor a seguir se transcreve na íntegra:
"A Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária pública realizada a 03 de outubro de 2019, dar início ao procedimento da 2.ª Revisão do PPZIOH, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, estabelecido a abertura de um período de participação pública por um prazo de 15 dias úteis, com início no dia seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PPZIOH, e fixado o prazo de elaboração da alteração em 13 meses, conforme deliberação de retificação da reunião ordinária de 19 de março de 2020, e tendo sido as mesmas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, através do Aviso 17039/2019, dando início oficial ao procedimento, e com a Declaração de Retificação n.º 464/2020, de 26 de junho, publicada no Diário da República 2.º série n.º 123 de 26 de junho.
Considerando que:
Os trabalhos de elaboração da 2.ª Revisão do PPZIOH estão a ser desenvolvidos pela empresa responsável para o efeito.
As atuais circunstâncias excecionais que o país e o mundo vivem nos últimos meses, pela conjuntura da pandemia COVID-19, têm acarretado fortes limitações no desenvolvimento dos trabalhos de alteração do plano, pela complexidade dos trâmites e encadeamento dos mesmos, não obstante, no âmbito das medidas excecionais tomadas no atual contexto epidemiológico foi aditado, pelo Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio, o artigo 35.ºD, ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, normativo que introduziu regras de suspensão dos prazos para os planos municipais.
O volume de trabalho, a complexidade de sistematização dos trabalhos, análise e ponderação das situações existentes a regularizar, a integração das condicionantes, bem como a elaboração da sua Avaliação Ambiental Estratégica e articulação do plano com os interesses e económicos, sociais, ambientais e sociais, revelam o elevado grau de complexidade no processo de revisão do plano.
A constante publicação de legislação com influência direta e indireta no processo em curso, designadamente: o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) estabelecido pela Lei 99/2019 de 5 de setembro, que é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define os objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, e constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial; o Decreto Regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, estabelecido pelo Decreto Regulamentar 5/2019 de 27 de setembro, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, bem como os relativos à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.
O processo de elaboração e homologação de cartografia digital vetorial encontra-se concluído, tendo sido homologada pela Direção Geral do Território através do Despacho 6 de agosto de 2020.
Face ao exposto, verifica-se a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão do procedimento da 2.ª Revisão do PPZI de Oliveira do Hospital.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, propõe-se à Câmara Municipal que delibere prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª Revisão do PPZIOH por um período máximo igual ao previamente estabelecido (treze meses), a contar a partir da data da conclusão do período inicial, bem como, proceder à publicação da respetiva deliberação na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
À consideração superior,
Alexandra Maria da Silva Simões Henriques, Técnica Superior - Arquiteta
Divisão de Planeamento e Gestão do Território"
Atendendo ao exposto e a solicitação do Presidente da Câmara esteve presente a Arquiteta Alexandra, que prestou os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação da proposta apresentada na informação supra transcrita.
Após análise e discussão da proposta apresentada na informação supratranscrita, a Câmara Municipal, por não concordar com a prorrogação de prazo pelo período de 13 (treze) meses, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do PPZIOH, por um período de 8 (oito) meses, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, e, por conseguinte, proceder em conformidade com o teor da referida informação.'
É o que me cumpre certificar.
19 de novembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, João Manuel Nunes Mendes.
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