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Aviso 17039/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital - abertura do procedimento e período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 17039/2019

Sumário: 2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital - abertura do procedimento e período de participação preventiva.

2.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º e nos termos do n.º 3 do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 3 de outubro de 2019, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, que deverá estar concluído no prazo de três meses.

Para a Participação Pública de todos os interessados, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de revisão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em www.cm-oliveiradohospital.pt e no Balcão Único da Câmara Municipal.

As participações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e através de impresso próprio disponível no sítio da internet do município e no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série do Diário da República.

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada a 3 de outubro de 2019, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou por unanimidade:

1 - Dar início ao procedimento relativo à 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º e nos termos do n.º 3 do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - A 2.ª Revisão ao PPZI de Oliveira do Hospital incidirá sobre o respetivo regulamento, área territorial total de intervenção do plano e área a ampliar a sul do plano em vigor e prevista em PDM. De acordo com o definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, os objetivos a prosseguir com a alteração que se propõe são os seguintes:

a) Integrar no plano área a ampliar, concretizada através de uma Unidade de Execução, compreendendo uma área de intervenção de cerca de 18 ha;

b) Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação, de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho;

c) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor das leis referentes ao ordenamento do território, contribuindo neste sentido para a sua atualização e adaptação ao novo quadro legal;

d) Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor das alterações efetuadas ao longo dos anos de vigência do plano ao SIR - Sistema de Indústria Responsável, bem como demais legislação aplicável em matérias de ambiente, atividades económicas, gestão de resíduos, e demais legislação aplicável;

e) Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentam a necessidade de ampliação do Plano de Pormenor, ampliação esta necessária e urgente para o desenvolvimento económico e a atratividade territorial que se pretende para o concelho de Oliveira do Hospital;

f) Atualizar as disposições vinculativas dos particulares, contidas nos regulamentos e nas plantas que os representem.

3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na atual redação, proceder à consulta às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação da 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital;

4 - Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento da revisão do plano ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

5 - Estabelecer o prazo de três meses para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano de pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

6 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, com início no dia seguinte à data da publicação da presente deliberação no Diário da República.

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

612645731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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